A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá nesta terça-feira (15) para deliberar sobre a possibilidade de condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo relacionado a uma suposta trama golpista.
O processo examina as ações de Eduardo, que teriam sido direcionadas à pressão sobre os Estados Unidos para que adotassem um tarifaço contra as exportações brasileiras, com o intuito de influenciar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Julgamento marcado para as 14h
O julgamento começará às 14h, com o relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciando o processo ao ler o relatório que resume todas as etapas da investigação. Na sequência, o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentará a acusação.
A defesa de Eduardo Bolsonaro será realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Após as sustentações orais, o ministro Moraes poderá expressar seu voto, sugerindo a condenação ou absolvição do ex-deputado. Outros ministros, como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, também participarão votando na questão.
Contexto da Acusação
Em novembro do ano anterior, o STF aceitou uma denúncia apresentada pela PGR que investiga a atuação de Eduardo Bolsonaro em relação ao governo dos Estados Unidos, no contexto do tarifaço, que afetou diretamente as exportações brasileiras. A denúncia ainda menciona tentativas de suspender vistos de ministros do governo e de aplicar sanções econômicas sob a Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos e perdeu seu mandato parlamentar por não comparecer às sessões da Câmara dos Deputados.
A Procuradoria aponta que o ex-deputado teria cometido crimes ao publicar ameaças em redes sociais e conceder entrevistas com a intenção de provocar sanções internacionais, buscando “livrar” Jair Bolsonaro da condenação relacionada à trama golpista, que resultou em uma pena de 27 anos e três meses.
Os impactos das sugestões feitas por Eduardo teriam gerado prejuízos significativos às exportações brasileiras. A PGR resumiu a estratégia supostamente criminosa como causadora de danos concretos a diversos setores produtivos, além de atingirem trabalhadores sem relação com os processos penais envolvidos.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, disse a PGR na denúncia.
De acordo com o Código Penal, a pena para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, podendo ainda haver agravantes que aumentem essa pena. A PGR também pediu que seja determinado um valor para reparação dos danos econômicos causados por Eduardo Bolsonaro.
Defesa e Impasses no Processo
Durante o andamento do processo, o ministro Alexandre de Moraes emitiu uma notificação para Eduardo Bolsonaro por edital, mas ele não foi localizado e não designou um advogado para sua defesa. Como resultado, a defesa do ex-deputado foi assumida pela DPU.
A Defensoria Pública argumentou ao STF pela anulação do processo, alegando que o ministro Moraes não poderia julgar o caso, uma vez que ele seria uma das partes afetadas pelos supostos crimes, já que foi um dos que tiveram vistos revogados e que sofreram sanções financeiras provenientes da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, declarou a DPU em sua argumentação.
Além disso, a DPU levantou a questão sobre a formação do quórum do julgamento, uma vez que a turma conta apenas com quatro ministros. A defesa sugere que um membro da Segunda Turma deve ser convocado para compôr adequadamente o quórum necessário para o julgamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


