Supremo tribunal avalia exigência de ordem judicial para dados de internet

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um processo de grande relevância para a privacidade e a segurança digital no Brasil. A Corte suprema colocou em pauta a discussão sobre a constitucionalidade das regras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), especificamente no que diz respeito à obrigação de que provedores de conexão entreguem dados de tráfego, como data, hora e fuso horário, exclusivamente mediante autorização judicial.

Após os primeiros debates e a formação de um placar inicial de 2 votos favoráveis à manutenção da exigência de decisão judicial prévia para o compartilhamento desse tipo de informação, a sessão foi interrompida. Até o momento, os magistrados não divulgaram uma nova data para a retomada e conclusão do julgamento no plenário.

O contexto da ação no Supremo

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O objetivo central da entidade ao acionar a Justiça é garantir a aplicação rigorosa da norma vigente, trazendo maior previsibilidade para a atuação das empresas do setor tecnológico em solo nacional.

O ponto central do debate gira em torno do Artigo 10 da legislação federal, que determina de forma clara que a empresa responsável pela guarda e armazenamento dos registros eletrônicos só tem o dever de disponibilizar os dados de conexão após ordem fundamentada da Justiça.

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Contudo, a realidade descrita pelas entidades representativas do setor mostra um cenário cotidiano de pressões operacionais. Segundo a Abrint, operadoras e provedores de menor porte recebem de maneira constante e rotineira solicitações diretas para a entrega de números de IP — o código de identificação único que rastreia computadores, smartphones e tablets conectados à rede.

Esses pedidos de quebra de sigilo informacional chegam diretamente às empresas por meio de delegados de polícia, diferentes órgãos da administração pública e membros do Ministério Público, muitas vezes sem que haja qualquer ordem prévia expedida por um juiz.

Entendimento dos ministros e segurança jurídica

Durante a sessão de julgamento, o ministro Cristiano Zanin, que atua como relator do processo na Corte, apresentou seu voto fundamentado na proteção aos direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Para o magistrado, o ordenamento jurídico brasileiro assegura de maneira intransigente a inviolabilidade da vida privada, a intimidade e a proteção integral dos dados pessoais dos cidadãos.

Zanin destacou que o acesso a informações que revelam detalhes sobre a rotina e o comportamento das pessoas deve encontrar limites estritos na legislação. Em trecho de sua manifestação, o ministro pontuou:

“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”

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O entendimento apresentado pelo relator foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli logo na sequência da leitura do voto. Após esse alinhamento inicial que formou os primeiros votos favoráveis à exigência judicial, a análise foi suspensa para melhor aprofundamento dos demais integrantes da Corte.

A defesa dos provedores de internet, representada no plenário pela advogada Mariana Silva Milanez, reforçou a urgência de pacificar o tema para conferir estabilidade às relações jurídicas. De acordo com a representante da Abrint, a ausência de um entendimento unificado coloca as companhias prestadoras de serviços em uma situação extremamente delicada perante a lei.

“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, argumentou a advogada durante sustentação oral.

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A expectativa do setor de telecomunicações e de especialistas em direito digital é que, com a retomada do julgamento, o Supremo Tribunal Federal estabeleça diretrizes definitivas que conciliem a eficiência das investigações criminais com a garantia rigorosa dos direitos individuais previstos na Constituição Federal.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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