O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta terça-feira (28) um prazo improrrogável de 48 horas para que o ex-deputado federal Daniel Silveira preste esclarecimentos formais sobre uma suposta infração às medidas cautelares impostas pela Justiça, mais especificamente a proibição do uso de plataformas digitais e redes sociais.
Atualmente cumprindo pena em regime aberto, conforme autorização concedida anteriormente pela própria Suprema Corte, Silveira voltou a ser o centro de uma determinação judicial após aparecer em um registro audiovisual. No material gravado, o ex-parlamentar manifesta apoio público à campanha de reeleição do senador Carlos Portinho, filiado ao Partido Liberal do Rio de Janeiro (PL-RJ). A veiculação do conteúdo ocorreu diretamente na conta oficial do parlamentar na rede social X, antigo Twitter.
Entendimento do STF sobre as restrições impostas
A reação do ministro Alexandre de Moraes foi fundamentada na clara inobservância das normas estabelecidas para a manutenção da liberdade condicional do condenado. “Há expressa determinação judicial sobre a proibição de utilização de redes sociais como condição específica do regime prisional aberto imposto ao sentenciado Daniel Lucio da Silveira”, pontuou o magistrado em sua decisão oficial.
A utilização de perfis de terceiros para a difusão de mensagens e imagens tem sido monitorada de perto pelas autoridades judiciais, que encaram a conduta como um potencial desrespeito às cautelares que viabilizaram a saída do sistema prisional fechado. Com a intimação expedida, a defesa do ex-deputado terá de apresentar argumentos convincentes para justificar a aparição no material de campanha dentro do prazo estipulado de dois dias.
Histórico judicial e condenação
O contexto jurídico desfavorável a Daniel Silveira remonta ao julgamento conduzido pelo Plenário do STF em 2023. Naquela ocasião, a Corte máxima do país condenou o ex-deputado a uma pena privativa de liberdade fixada em oito anos e nove meses de reclusão.
A punição foi aplicada em decorrência da prática de crimes graves contra o Estado Democrático de Direito, especificamente por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes constituídos e por coação no curso do processo. As investigações e o posterior julgamento comprovaram que Silveira proferiu uma série de ofensas, ataques verbais e ameaças diretas contra a integridade e a honra dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A progressão para o regime aberto, conquistada em setembro de 2025, veio acompanhada de um rigoroso conjunto de restrições e condicionantes legais, cujo descumprimento pode acarretar a revogação do benefício e o retorno imediato do sentenciado ao regime fechado de cumprimento de pena. O posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a manifestação da defesa nos próximos dias serão determinantes para os rumos do caso na mais alta instância da Justiça brasileira.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



