O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), por 9 votos a 1, validar a Lei 13.452/2017, que permite a construção da Ferrogrão, uma ferrovia planejada para conectar os municípios de Sinop, em Mato Grosso, e Itaituba, no Pará. A decisão foi controversa, uma vez que a lei altera a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a obra.
A construção da Ferrogrão tem sido uma demanda do setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, embora ainda esteja em fase de planejamento e não tenha avançado concretamente. A proposta tem gerado críticas significativas, especialmente por seu potencial impacto sobre os direitos das comunidades indígenas que habitam as áreas vizinhas à futura ferrovia.
A questão chegou ao STF por meio de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido PSOL, que argumentou que as exigências ambientais previstas na legislação não foram adequadamente cumpridas e que o traçado da ferrovia poderia prejudicar as comunidades indígenas nas proximidades do parque. Entretanto, a corte rejeitou os argumentos e validou a lei.
Intervenção do Supremo
O julgamento começou em outubro do ano passado, e o relator Alexandre de Moraes defendeu a constitucionalidade da lei, sustentando que as compensações ambientais estavam previstas e que não haveria grandes danos ao meio ambiente. Moraes também descartou impactos associados às comunidades indígenas. “A ferrovia não passará por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado se daria na Terra Indígena Praia do Mangue, que está a apenas quatro quilômetros do traçado”, explicou.
Após o voto de Moraes, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão atual. Dino também se posicionou a favor da validade da lei, garantindo que o traçado da ferrovia não comprometeria o território indígena. Ele mencionou que as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, habitadas pelo povo Munduruku, estão localizadas a 4 e 7 quilômetros do projeto, respectivamente.
Proteção às comunidades indígenas
Contudo, Dino enfatizou que alterações no traçado da ferrovia não devem resultar na redução das terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Em seu raciocínio, se forem identificados danos aos povos indígenas, eles devem ser compensados de maneira justa, participando dos lucros que o projeto venha a gerar.
“Apesar de haver um debate relevante sobre os impactos potenciais da ferrovia no Rio Tapajós, isso não é o foco da análise atual. A tendência é que, talvez no futuro, novas ações judiciais possam ser movidas relacionadas a esse tema, considerando os traumas resultantes do licenciamento de projetos como Belo Monte, que afetaram gravemente o [Rio] Xingu. Assim, é natural que haja preocupação em relação a possíveis impactos”, ponderou o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também se pronunciaram a favor da lei, com Mendes votando antes de sua aposentadoria. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Voto divergente
O único voto contrário à constitucionalidade da lei foi dado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Fachin argumentou que a diminuição da área ambiental deveria ocorrer por meio de um projeto de lei e não por uma medida provisória. A Lei 13.452/2017, que autoriza a construção da Ferrogrão, foi originada de uma medida provisória editada por Temer, o que foi considerado inconstitucional por Fachin.
A decisão do STF representa um importante passo para o andamento do projeto da Ferrogrão, que promete facilitar o escoamento da produção de grãos da região Centro-Oeste até o Pará. Contudo, o debate em torno dos impactos sociais e ambientais da ferrovia, especialmente sobre as comunidades indígenas e a biodiversidade local, continua vivo e muito relevante.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


