A operadora Oi está sendo acusada por cerca de mil ex-funcionários de descumprir um acordo judicial homologado e deixar de pagar as verbas rescisórias devidas após desligamentos em massa. A situação gerou revolta entre os profissionais afetados, que apontam conivência e falta de atitude firme por parte da Justiça na condução do processo de soerguimento e posterior encerramento das atividades da empresa.
O pacto original havia sido celebrado entre a companhia e entidades sindicais representativas da categoria, nomeadamente a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fitratelp), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio de Janeiro (Livre). O entendimento conjunto passou pelo crivo da Justiça, recebendo homologação oficial nos autos que tramitam na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a tutela da juíza Simone Gastesi Chevrand, foro responsável pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Justificativa da empresa e revolta da categoria
Apesar da chancela do Poder Judiciário, a Comissão de Liquidação da Oi optou por paralisar os repasses financeiros acordados. Como justificativa para a interrupção dos pagamentos, os representantes da massa falida argumentaram publicamente que a medida seria necessária para prevenir potenciais questionamentos futuros dentro do próprio procedimento de liquidação.
A reação dos empregados demitidos foi imediata. Por meio de uma carta aberta direcionada ao mercado e à sociedade, o grupo classificou a atitude da gestão corporativa como uma afronta inadmissível. No documento, os profissionais destacam que a decisão representa uma falta de respeito profunda com aqueles que dedicaram anos de esforço e comprometimento à prestação de serviços de telecomunicações.
Os termos da carta enfatizam que a equipe encarregada da liquidação agiu com evidente descaso e falta de responsabilidade ao romper unilateralmente compromissos firmados de maneira oficial. De acordo com os profissionais, havia margem temporal ampla para que os gestores consultassem a magistrada Simone Gastesi Chevrand e buscassem o aval formal necessário para a quitação das obrigações. Para os afetados, a ausência dessa autorização decorre de negligência administrativa ou de má-fé por parte da administração.
Os termos que haviam sido pactuados
O compromisso assumido perante o Poder Judiciário estabelecia diretrizes claras e parceladas para a quitação dos direitos trabalhistas dos cerca de mil empregados atingidos pelas demissões. Entre as condições estipuladas, figuravam os seguintes pontos:
- O acerto referente à indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deveria ser quitado em pagamento único, com prazos variando de 30, 60, 90 até 120 dias corridos contados a partir da data de desligamento, de acordo com a faixa salarial de cada colaborador.
- As demais verbas rescisórias foram divididas em fluxos distintos: pagamento em 6 parcelas mensais sucessivas para os profissionais com remuneração bruta de até R$ 5.000,00, e em 10 parcelas mensais para aqueles com vencimentos superiores, tendo a primeira parcela vencimento estipulado para 30 dias após a saída da empresa.
- Como medida protetiva de caráter social e adicional, a companhia se comprometeu a manter a vigência do plano médico e hospitalar por um período de 90 dias após a rescisão contratual, estendendo o benefício aos dependentes legalmente cadastrados, além de assegurar que não haveria descontos referentes ao saldo remanescente do tíquete-refeição ou alimentação disponibilizado no mês do desligamento.
- Ficou acordado que o formato de pagamento parcelado não caracterizaria mora contratual, afastando a incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo que a quitação integral das parcelas pactuadas resultaria na liberação plena das verbas contempladas no acordo.
Cobrança por intervenção judicial
Diante da suspensão unilateral dos pagamentos e do que classificam como um calote corporativo, os trabalhadores exigem uma postura enérgica da juíza Simone Gastesi Chevrand. Os ex-funcionários cobram que a magistrada determine o desembolso imediato dos valores rescisórios atrasados, sanando o que denominam de omissão e incapacidade técnica dos representantes encarregados de administrar o processo.
A crise financeira e operacional da operadora culminou na decretação de sua falência, medida oficializada no dia 25 de agosto, agravando o cenário de incertezas para credores e centenas de famílias que dependiam dos acertos trabalhistas para sua subsistência.
Para conferir os detalhes completos das reivindicações da categoria, está disponível o documento oficial elaborado pelos profissionais do setor: Carta aberta em protesto contra o calote da Massa falida da Oi.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


