O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que todas as manifestações de voto direcionadas ao candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), sejam computadas como anuladas.
Com a determinação judicial, as escolhas feitas pelos eleitores na urna eletrônica não serão consideradas válidas para o pleito, ficando registradas oficialmente sob a condição de anuladas sub-judice. A medida gera impactos diretos na corrida eleitoral fluminense e altera o panorama da disputa pelo Palácio Guanabara.
Apesar da decisão que invalida o aproveitamento dos sufrágios, o nome e a fotografia de Anthony Garotinho continuarão visíveis para os eleitores no momento da votação na urna eletrônica. Isso ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro negou o registro de candidatura do político após o encerramento do prazo para a atualização e o fechamento do sistema de urnas eletrônicas.
Entendimento da Justiça Eleitoral
Na avaliação do ministro Floriano de Azevedo Marques, um candidato cuja situação encontra-se indeferida na origem não pode usufruir da condição regular de sub-judice enquanto o Tribunal Superior Eleitoral examina o recurso apresentado contra a decisão desfavorável.
O magistrado ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral precisa ser pautada na prevenção de cenários que possam gerar dúvidas no eleitorado ou provocar instabilidade institucional no processo democrático das eleições. A segurança jurídica e a clareza para o cidadão foram apontadas como eixos centrais da deliberação.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, pontuou o ministro em seu despacho oficial.
Histórico do processo no Rio de Janeiro
A controvérsia jurídica ganhou força no mês de setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu que Anthony Garotinho acumula inelegibilidade. O entendimento da corte regional fundamentou-se em uma condenação anterior, proferida em 2018, por prática de ato doloso de improbidade administrativa.
A decisão mais recente emitida pelo TSE decorre de uma reviravolta processual conduzida pelo próprio ministro Floriano de Azevedo Marques. Anteriormente, o magistrado havia concedido uma medida cautelar que assegurava a permanência do político na disputa eleitoral. No entanto, após reavaliar os elementos do processo, ele optou por cassar a liminar concedida.
Para o relator do caso na corte superior, a defesa de Garotinho já protocolou os recursos cabíveis contra o acórdão do TRE fluminense, cabendo agora aguardar o trâmite regular e o julgamento definitivo do mérito pela instância superior, sem que haja necessidade de manter efeitos suspensivos provisórios.
“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, concluiu o ministro ao oficializar a revogação da decisão que mantinha o candidato ativo na disputa.
A situação segue mobilizando os bastidores da política estadual, enquanto o eleitorado do Rio de Janeiro acompanha os desdobramentos jurídicos que definem os rumos da campanha eleitoral em curso.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


