O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) a liberação do acesso gratuito aos portais da Justiça Eleitoral para cidadãos que estiverem com a franquia de dados de internet esgotada. A medida visa assegurar que todos os eleitores possam consultar informações essenciais durante os dois turnos do pleito nacional.
De acordo com a determinação da Suprema Corte, as empresas de telecomunicações deverão garantir a gratuidade do tráfego de dados nos domínios oficiais a partir de 72 horas antes do início da votação, mantendo a facilidade ativa até 24 horas após o encerramento do pleito em cada turno.
A determinação alcança os endereços eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de todos os tribunais regionais eleitorais do país. Com isso, a população terá condições de verificar o local exato de votação, emitir comprovantes, realizar justificativas eleitorais e utilizar ferramentas digitais indispensáveis, a exemplo do aplicativo oficial e-Título.
Origem da medida no Supremo
A decisão do ministro Cristiano Zanin foi tomada no âmbito de uma ação judicial apresentada conjuntamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As duas entidades pleiteavam a liberação integral da internet móvel para todos os brasileiros no período crítico que antecede a votação.
No argumento apresentado à Justiça, os autores da ação sustentaram que a restrição decorrente do esgotamento da franquia de dados contraria o direito fundamental à informação, dificultando o exercício da cidadania e o acesso a serviços públicos cruciais durante a escolha dos representantes políticos.
Embora tenha acolhido parcialmente o pleito das organizações para resguardar o acesso aos serviços públicos essenciais, o ministro ponderou que a navegação sem custos deve priorizar os domínios institucionais da Justiça Eleitoral, ponderando os impactos técnicos sobre a infraestrutura de telecomunicações do país.
Na fundamentação de sua decisão, Cristiano Zanin enfatizou a urgência e a relevância de manter os canais oficiais abertos para a sociedade durante o processo democrático.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, pontuou o magistrado em sua manifestação oficial.
Posicionamento técnico da Anatel
Antes da deliberação judicial, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia enviado alertas formais ao Supremo Tribunal Federal a respeito dos riscos associados à desregulamentação temporária do tráfego de dados móveis.
Segundo o órgão regulador, uma liberação ampla e irrestrita do acesso à rede em âmbito nacional poderia gerar sobrecarga severa nas redes móveis. O volume atípico de acessos simultâneos correria o risco de provocar instabilidade e quedas na conectividade dos aparelhos celulares, cenário que traria prejuízos operacionais justamente nas imediações das zonas eleitorais.
Com a delimitação do acesso gratuito estritamente aos portais e ferramentas da Justiça Eleitoral, a expectativa do tribunal é equilibrar a garantia de direitos fundamentais do eleitor com a estabilidade e a segurança operacional das redes de comunicação em todo o território nacional durante os dias de votação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


