Supremo tribunal federal iguala prazos de licenças para mães e adotantes

Marcelo Borges
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Foto: © Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (23) ao unificar, por unanimidade, os prazos de licença-maternidade e de licença-adotante para mulheres em todo o país. A medida sacramenta o entendimento da Corte sobre a necessidade de equiparar os direitos entre mães biológicas e adotantes, eliminando disparidades normativas que persistiam em diferentes regimes de contratação no serviço público e na iniciativa privada.

Com a deliberação colegiada, os ministros julgaram totalmente procedente a ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O entendimento firmado estabelece que tanto as mães genitoras quanto as adotantes passam a ter direito garantido às licenças remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista que mantenham com seus empregadores.

A determinação do STF define que o cômputo do prazo deve ser iniciado a partir do momento do parto ou da obtenção formal da guarda da criança. Além disso, em situações específicas que envolvam a internação da mãe ou do recém-nascido após o nascimento, o marco temporal para a contagem passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo sempre o evento que ocorrer por último, garantindo assim a integridade do período de convivência inicial.

Os efeitos práticos da decisão já entram em vigor de forma ampla. Conforme o veredito da Corte, a nova regra aplica-se tanto às novas solicitações de licença que venham a ocorrer quanto àquelas que já se encontram em andamento, assegurando a imediata extensão dos benefícios para quem já estava usufruindo de prazos menores.

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Origem da ação e disparidades anteriores

A discussão jurídica que chegou ao plenário teve início em outubro de 2023, quando a PGR apresentou a ação com o objetivo de estender e padronizar o tempo das licenças contemplado originalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltada para a iniciativa privada, para as demais categorias profissionais, a exemplo das servidoras públicas federais, que são regidas pela Lei 8.112/1990, e outros estatutos específicos.

Sob a vigência das regras anteriores, o cenário apresentava profundas desigualdades. Pela CLT, mães biológicas e adotantes já contavam com 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã. No entanto, o cenário no serviço público e em órgãos autônomos divergia consideravelmente: enquanto as servidoras gestantes podiam usufruir de 120 dias, as servidoras adotantes dispunham de apenas 90 dias. Em órgãos como o Ministério Público, a disparidade era ainda maior, reduzindo a licença para adotantes para minguados 30 dias.

Para a Procuradoria-Geral da República, impor um tratamento desigual fundamentado unicamente no regime jurídico de contratação da mulher representava uma afronta direta aos preceitos constitucionais, penalizando as mães adotantes e, por consequência, as próprias crianças em processo de acolhimento familiar.

Dinâmica do julgamento no plenário

O julgamento da matéria teve início na semana anterior, na quarta-feira (16), ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, apresentou o seu voto condutor. Em sua fundamentação, o ministro destacou que o objetivo primordial de tais licenças é a construção e o fortalecimento de vínculos afetivos sólidos entre mães e filhos, ponderando que o Estado não pode estabelecer prazos diferenciados que fragilizem essa finalidade essencial.

A manifestação inicial do relator encontrou rápido respaldo no plenário, com os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanharam integralmente o entendimento apresentado.

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A conclusão do julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira, com a prolação dos votos restantes pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com a manifestação de todos os magistrados, a votação atingiu unanimidade e o processo foi oficialmente encerrado, consolidando um marco na jurisprudência brasileira voltada à proteção da família, da infância e dos direitos das mulheres trabalhadoras.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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