O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime nesta sexta-feira (16) para manter uma ordem liminar, emitida anteriormente pelo ministro Marco Aurélio Belizze, que proíbe a empresa Meta de limitar a distribuição e o alcance de publicações direcionadas aos candidatos que disputam a Presidência da República.
A votação contou com o endosso dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, acompanhando o entendimento inicial do relator do caso.
Com a deliberação da Corte, o Facebook, que integra o grupo corporativo da Meta, fica obrigado a abster-se de implementar qualquer tipo de prática que resulte na diminuição do alcance orgânico, na supressão de recomendações ou em barreiras nos mecanismos de busca para os conteúdos políticos relacionados ao pleito presidencial.
A determinação da Justiça Eleitoral estabelece ainda que, em caso de desobediência às regras estipuladas, será aplicada uma penalidade financeira diária no valor de R$ 500 mil à companhia.
A controvérsia jurídica teve início quando a equipe jurídica responsável pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou um aviso no tribunal apontando que os algoritmos de geração de imagens por inteligência artificial da plataforma estariam bloqueando a criação de figuras alusivas a Lula, enquanto o mesmo tipo de ferramenta permitia livremente a produção de conteúdos visuais associados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Posicionamento da empresa
Diante dos questionamentos judiciais apresentados pela coligação petista, a Meta se manifestou publicamente para esclarecer que as diretrizes adotadas em suas redes sociais buscam atender às normativas impostas pela legislação eleitoral brasileira, destacando que a recomendação explícita de figuras públicas em campanha foi temporariamente suspensa.
A companhia declarou em nota oficial: “Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


