A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu manter a condenação do ex-oficial da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda, negando o recurso apresentado por sua defesa. A condenação se referia aos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais do ex-namorado do réu, Felipe da Silva Coelho.
A magistrada não apenas manteve a pena, mas também confirmou a perda do cargo de capitão da Marinha, além de determinar uma indenização mínima de R$ 200 mil a ser paga aos familiares das vítimas.
No recurso, os advogados de Lacerda argumentavam pela anulação do julgamento com base em diversos pontos, incluindo a inépcia da denúncia, supostas violações relacionadas à cadeia de custódia das provas, cerceamento da defesa devido à alegação de amnésia do réu, nulidade do laudo de insanidade mental e a presença de embriaguez e uso de medicamentos. Contudo, todos os argumentos foram rejeitados pela desembargadora.
Em sua análise, Maria Sandra Kayat afirmou que a denúncia tinha cumprido todos os requisitos legais necessários. Além disso, o laudo de insanidade mental concluiu que Lacerda era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seus atos. A tese de que a ingestão de álcool e medicamentos poderia ter excluído sua responsabilidade penal foi igualmente desconsiderada.
Na avaliação da dosimetria da pena, a desembargadora decidiu reduzir a sentença anterior de 80 anos para 72 anos de reclusão, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas que tinham sido utilizadas para aumentar inicialmente a pena. Contudo, a anulação do julgamento foi rejeitada pela magistrada, que ressaltou que a ausência de confissão ou arrependimento não deveria ser vista como uma razão para aumentar a penalidade sob a justificativa de uma negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, pois isso poderia implicar em uma penalização indevida por exercício de um direito fundamental.
O crime, que chocou a sociedade, ocorreu em junho de 2022, na região do Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. A motivação para os homicídios foi o descontentamento de Cristiano com o término de seu relacionamento com Felipe, levando-o a cometer o assassinato brutal dos pais do ex-parceiro como forma de retaliar e provocar dor ao jovem.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu várias qualificadoras que tornaram os crimes ainda mais graves, incluindo motivo torpe, meio cruel e a utilização de um recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Adicionalmente, considerou-se a maior pena aplicada por se tratar de crimes cometidos contra pessoas idosas, o que elevou ainda mais a gravidade dos atos perpetrados por Lacerda.
A confirmação da pena e das determinações da Justiça serve como um alerta para a sociedade sobre a importância da responsabilização em casos de violência e crime, além de reafirmar o compromisso do sistema judiciário em lidar com situações de homicídio qualificado, especialmente quando envolvem a brutalidade contra grupos vulneráveis.
Os desdobramentos desse caso continuam a ser acompanhados de perto, uma vez que revela questões cruciais sobre relacionamentos abusivos e a necessidade de proteção para aqueles que se encontram em situações de violência dentro de seus lares.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


