STF Anula Absolvição do Acusado de Estupro de Mariana Ferrer

Marcelo Borges
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quinta-feira (18), a decisão de anular o julgamento que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. O incidente teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, localizada em Florianópolis, Santa Catarina.

Com essa determinação, o caso deverá ser reavaliado pela Justiça de Santa Catarina, sendo que o juiz e o promotor que participaram do julgamento anterior estarão impedidos de atuar novamente no processo.

A Decisão do STF

A decisão do STF foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que alegou ter sido submetida a humilhações durante a audiência de instrução, cujas imagens e relatos circularam amplamente nas redes sociais. Durante o depoimento em 2020, o advogado do réu questionou a maneira como Mariana se vestia, sua vida sexual e fez observações depreciativas sobre seu comportamento em fotos.

Voto do Relator

O voto que conduziu o julgamento foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou a humilhação e o desrespeito enfrentados por Mariana durante o processo.

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“Não há dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. A forma como ela foi tratada na audiência foi cruel e desumana. É vergonhoso”, afirmou Moraes.

Ele também ressaltou que a condução do depoimento foi comprometida pela atuação do advogado do acusado, além da omissão da magistratura, que não interveio para proteger os direitos da vítima. “Se o depoimento da vítima, que é crucial em crimes sexuais, não foi realizado de maneira lícita, isso configura um problema seríssimo. A audiência, neste contexto, é nula”, acrescentou.

Críticas ao Juiz do Caso

O ministro Luiz Fux uniu-se às críticas, afirmando que o juiz do caso demonstrou uma postura inadequada. “Foi uma cena inimaginável ver um magistrado permitir que uma agressão contra uma vítima ocorresse sem qualquer intervenção”, destacou.

O entendimento do relator foi acompanhado por outros ministros, como Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Reflexões de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, única mulher presente na corte, também se manifestou sobre a gravidade do caso, chamando a atenção para a conduta inconstitucional e imoral do juiz. “Onde o preconceito domina, a Justiça se silencia. É alarmante que mulheres muitas vezes sejam tratadas como culpadas por serem quem são”, afirmou.

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Ela acrescentou que a hesitação em denunciar casos de estupro é amplamente alimentada pela vergonha e pelo medo da reação da sociedade. “Muitas mulheres que sofrem violência sexual acabam silenciadas por se sentirem envergonhadas e perdidas sobre como proceder”, finalizou.

Defesa do Acusado

No decorrer do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, argumentou pela manutenção da absolvição. “Seria impossível inverter a decisão anterior, que foi respaldada pela argumentação do Ministério Público e por um apanhado robusto de provas coletadas durante as investigações e instruções”, defendeu a advogada.

Sancionamento ao Juiz e Legislação em Vigor

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no julgamento do caso, recebeu uma punição administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na forma de uma advertência formal.

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Em decorrência dos eventos relacionados a esse caso, foi promulgada em novembro de 2021 a Lei 14.245, que visa penalizar comportamentos que atentem contra a dignidade das vítimas de violência sexual e testemunhas durante os interrogatórios. Em 2024, o STF também implementou uma proibição sobre a desqualificação de vítimas em audiências relacionadas a crimes sexuais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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