O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou, nesta segunda-feira (25), seu relatório para as duas Propostas de Emenda à Constituição que acabam com a escala 6×1. No texto apresentado à comissão especial que debate o tema, o parlamentar defende a carga semanal máxima de 40 horas, sem redução salarial, em uma transição que levará 14 meses.
A expectativa em Brasília é de que o relatório seja votado pelo colegiado e, em seguida, em plenário, ainda nesta semana, conforme explicou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A versão final do relatório de Prates conta com o aval do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e buscou um meio termo entre as duas PECs que tramitam no Congresso e a atual legislação trabalhista.
Confira os principais pontos do relatório do fim da escala 6×1
Com nove artigos, o relatório debate temas como a carga horária semanal, folga remunerada de dois dias na semana sem redução salarial, um período de transição de 14 meses e legisla sobre convenções coletivas.
Carga horária de 40 horas
O relatório estabelece um limite de 8 horas diárias e uma carga horária semanal máxima de 40 horas. A quantidade é um meio termo entre a carga atual – hoje, a Constituição define o máximo de 44 – e os textos originais das PECs da Câmara, que estabeleciam 36 horas.
As 40 horas também seguem o defendido pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que enviou um projeto de lei sugerindo essa carga. Continuará facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tal como é hoje.
As categorias que já contam com menos de 40 horas semanais não terão redução proporcional de sua carga horária.
Sem redução salarial
Um dos artigos do relatório determina que a diminuição da carga será “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou qualquer outra espécie”. Esse é um dos pontos mais criticados pela classe empresarial, que afirma que a medida causará impacto para seus caixas. A irredutibilidade salarial também se aplica aos pisos salariais.
Duas folgas remuneradas semanais
O texto prevê dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores, não necessariamente em dias consecutivos, sendo um “preferencialmente aos domingos”. Atualmente, a Constituição determina o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
Convenções ou acordos coletivos poderão, no entanto, estabelecer um regime compensatório para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, sendo obrigatória ao menos uma folga por semana.
Transição
A proposta define um período de transição de 14 meses para entrar plenamente em vigor após a promulgação. Haverá uma redução inicial de 2 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC. Passados mais 12 meses, serão reduzidas mais 2 horas semanais, alcançando o limite de 40h semanais.
Nesse período, será permitida o aumento da duração diária do trabalho para a distribuição das horas semanais.
Convenções coletivas
Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.
Negociação por remuneração
O texto determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87. O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.
Contratos públicos
O parecer prevê que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, como serviços terceirizados de limpeza, vigilância e manutenção, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. Na prática, a medida permitirá a revisão de valores e condições dos contratos para compensar eventuais custos extras das empresas com a contratação de novos funcionários ou reorganização de escalas. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.
MEIs e microempresas
Outro artigo afirma que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.
Fim da escala 6×1 precisa de 308 votos na Câmara e 49 no Senado
Para ser aprovado na Câmara, o fim da escala 6×1 precisa passar na comissão especial e, depois, receber pelo menos 308 votos no plenário, em dois turnos. O governo trabalha para que a PEC seja aprovada de forma unânime, como ocorreu com a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Depois, a proposta segue para o Senado, onde precisa de, no mínimo, 49 votos, também em duas votações. O ministro Luiz Marinho afirmou que pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que dê celeridade à PEC assim que o texto for aprovado pelos deputados.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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