Decisão do tribunal superior define reajuste salarial e encerra paralisação na caixa econômica federal

Marcelo Borges
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é considerada abusiva. Durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria, que estava em greve desde 10 de setembro, os ministros fixaram um reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%. A medida terá vigência de dois anos.

O mesmo percentual de correção econômica deverá ser aplicado diretamente sobre os benefícios concedidos aos empregados, o que inclui o auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá, além da indenização por assalto ou sinistro.

Com a deliberação da corte trabalhista, ficou estabelecido o retorno imediato dos empregados aos postos de trabalho. Os dias em que houve paralisação não sofrerão descontos nos vencimentos, embora a compensação dessa jornada deva ocorrer no prazo de até 180 dias.

O principal ponto de conflito nas negociações entre o corpo funcional e a instituição financeira girava em torno do modelo de custeio do plano de saúde, conhecido como Saúde Caixa.

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Enquanto as entidades sindicais defendiam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, o restabelecimento da proporção histórica de custeio de 70% para o banco e 30% para os empregados, além de reajuste zero nas mensalidades, a direção da instituição argumentava a necessidade de alterações para garantir a sustentabilidade financeira do formato atual.

Diante desse impasse prolongado, os magistrados optaram por preservar as diretrizes que já constavam no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026. Desta forma, os valores referentes ao plano de saúde serão atualizados pelo INPC somado a 0,6%, alinhando-se ao índice concedido aos salários. As demais normas foram integralmente mantidas, incluindo a cobrança da mensalidade do titular no patamar de 3,5% da remuneração.

O acórdão também contemplou a preservação de diversas cláusulas de cunho econômico e social estabelecidas no acordo prévio. Estão asseguradas regras relativas à jornada de trabalho, pagamento de horas extras, ampliação da licença-paternidade e adoção, estabilidade no emprego, normas de saúde ocupacional, políticas de diversidade, regulamentação do teletrabalho, mecanismos de prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e diretrizes de negociação permanente.

Entenda o contexto da paralisação

Em despacho proferido no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, integrante do TST, já havia determinado a manutenção de um contingente mínimo de 60% dos empregados da Caixa em atividade por agência, exercendo funções de forma presencial ou remota. O descumprimento da ordem implicaria aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato responsável.

A determinação atendeu parcialmente aos pleitos da administração do banco, que inicialmente requeria a atuação de 80% do quadro de pessoal durante o movimento grevista, sob a justificativa de evitar prejuízos severos a serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do repasse de benefícios sociais.

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Em manifestação protocolada no último sábado (26), os trabalhadores contestaram as exigências e reiteraram a legitimidade da greve, argumentando que a responsabilidade pelo impasse não recaía sobre a base e que pautas estruturais, como o futuro do plano de saúde, não poderiam sofrer alterações unilaterais impostas pela empresa.

Segundo o relato dos empregados, o processo de diálogo incluiu a realização de 13 rodadas de negociação formal, mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias gerais em âmbito nacional e o aviso prévio direcionado tanto à cúpula da Caixa quanto à sociedade.

Apesar dos pedidos da instituição bancária para restringir qualquer conduta que dificultasse o acesso às unidades, o ministro rejeitou tal proibição, ponderando que a própria legislação já impõe o caráter pacífico às greves e que não havia elementos comprobatórios de excessos ou desvios de conduta por parte dos manifestantes.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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