A decisão recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Anpd) de suspender o recurso de transmissão ao vivo na plataforma Discord recolocou no centro do debate os limites, a eficácia e a proporcionalidade das sanções aplicadas a empresas de tecnologia no Brasil. A medida, voltada a coibir a exposição de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes, foi alvo de análises críticas por parte de especialistas no setor jurídico e regulatório.
Em entrevista concedida ao WW, Carlos Affonso Souza, professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), avaliou que a interrupção pura e simples da ferramenta não soluciona a raiz do problema. Embora tenha reconhecido que o Discord é frequentemente associado a discussões sobre moderação de conteúdo sensível e casos de extremismo violento em tempo real, o acadêmico ponderou que a mesma rede abriga um vasto volume de usos legítimos e cotidianos.
Entre as utilizações comuns e lícitas da ferramenta estão a comunicação cotidiana entre grupos de amigos, além do acompanhamento coletivo de partidas esportivas, filmes e séries. Para o especialista, a punição coletiva penaliza usuários comuns sem atingir com precisão a conduta criminosa.
Questionamentos sobre a proporcionalidade da medida
Ao aprofundar a análise sobre a sanção imposta pela proporcionalidade da medida, o professor questionou a eficácia prática de retirar o acesso à funcionalidade no país. Segundo ele, a medida gera um efeito colateral indesejado, pois os infratores tendem a migrar para outros ambientes digitais.
“Puxar o plug dessa funcionalidade na plataforma e deixar todo mundo que a utilizava de maneira lícita sem acesso a essa ferramenta é a melhor solução?”, questionou o especialista durante a entrevista, acrescentando que os criminosos que utilizam o ambiente virtual para fins ilícitos simplesmente buscarão alternativas caso o recurso seja limitado em uma plataforma específica.
O risco central apontado pelo diretor do ITS é a migração desses usuários mal-intencionados para aplicativos e redes menos responsivos às demandas das autoridades brasileiras. Plataformas que não mantêm canais abertos de cooperação com a Justiça do país ou que sequer possuem representação legal em território nacional podem dificultar ainda mais o trabalho de investigação e repressão a crimes cibernéticos.
Como contraponto, o acadêmico relembrou um caso recente envolvendo o falecimento de uma criança, cujos responsáveis foram identificados e capturados pelas forças de segurança justamente porque o delito ocorreu em um ambiente virtual que colaborou de maneira célere com as autoridades investigativas.
Inconsistências estruturais e o ECA Digital
Além das questões práticas de moderação, o professor apontou uma fragilidade de ordem regulatória na atuação da autarquia federal. Segundo a avaliação jurídica, o regimento atual de fiscalização e o processo sancionador da agência foram estruturados tendo como alicerce principal a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, as atribuições legais voltadas especificamente à proteção de crianças e adolescentes só foram conferidas à autoridade reguladora em 2025.
“O seu próprio regulamento de fiscalização não está atualizado para tratar das obrigações estruturais do ECA Digital“, destacou Carlos Affonso Souza. Ele pontuou ainda que, de acordo com a própria agenda regulatória oficial da instituição, a atualização normativa voltada a essa pauta estava programada apenas para novembro do corrente ano.
Para o especialista, a decisão em questão demonstra uma guinada em direção a um ritmo de atuação mais acelerado e destoante da postura cautelosa que a autoridade manteve desde a sua fundação. Enquanto a implementação e consolidação da LGPD ocorreram de forma gradual, pautadas pela publicação de guias orientativos e amplas consultas públicas, a fiscalização baseada no ECA Digital tem seguido uma dinâmica operacional distinta.
O cenário atual insere-se, portanto, em um contexto mais amplo de transformações e revisões nas diretrizes que regem o ambiente digital brasileiro. Esse ecossistema regulatório em mutação abrange desde deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) e decretos governamentais até a promulgação e consolidação das normas do próprio ECA Digital.
Fonte:: cnnbrasil.com.br


