Garantias e acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência na votação

Marcelo Borges
6 min. de leitura
Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

Para assegurar que o momento de comparecer às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Confira algumas das principais garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral.

Acessibilidade nos locais de votação

  • Infraestrutura: Por lei, os locais de votação devem garantir plena acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida abrange não apenas o imóvel transformado em seção eleitoral, mas também seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
  • Coordenação: Cada local de votação conta com um coordenador de acessibilidade designado pela Justiça Eleitoral. Esse profissional é responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine são adequadas e, se necessário, adotar correções imediatas no dia do pleito para orientar e atender o público com necessidades especiais.
  • Escadarias: Sempre que possível, os eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral são alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
  • Prazos e planejamento: O prazo para o eleitor informar sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida encerra-se meses antes do pleito, período necessário para que a Justiça Eleitoral realize o planejamento adequado. Solicitações recebidas fora do prazo são atendidas conforme a viabilidade local.
  • Estacionamentos: O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado. Caso o local não disponha de estacionamento próprio, a Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas o mais próximo possível da entrada.
  • Transferência: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem a opção de solicitar a transferência para outra seção que atenda melhor às suas necessidades, desde que o pedido seja feito dentro dos prazos legais estabelecidos pelo calendário eleitoral.

Atendimento prioritário e filas

A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores:

  • Superprioridade: Eleitores a partir de 80 anos de idade contam com prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre aqueles que possuem entre 60 e 79 anos. Vale lembrar que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade.
  • Prioridade geral: Para os demais grupos contemplados por lei, o atendimento deve observar estritamente a ordem de chegada à fila.

São considerados grupos prioritários por lei:

  • Candidatas e candidatos;
  • Juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • Militares, policiais e demais agentes de segurança pública, incluindo bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Pessoas doentes;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas obesas;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Acompanhantes de eleitores que integram algum grupo prioritário;
  • Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação emitido nos últimos 120 dias (atendidos após os demais grupos prioritários).

Auxílio na cabine de votação

Acompanhante: No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de receber ajuda de uma pessoa de confiança para acompanhá-lo até a cabine. O indivíduo indicado pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, seguindo estritamente a orientação do eleitor. Esse auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser avaliado e autorizado pelos mesários no dia da votação.

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Cão-guia: Também é garantido às pessoas com deficiência visual o direito de acessar a cabine de votação acompanhadas por seu cão-guia.

Idosos: A partir dos 60 anos, o eleitor pode votar acompanhado caso apresente dificuldades de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção, enquadrando-se nas regras voltadas a pessoas com mobilidade reduzida.

Avaliação: Cabe sempre ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar a entrada do acompanhante na cabine. Em hipótese alguma o acompanhante pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou de coligações.

Recursos tecnológicos nas urnas eletrônicas

De acordo com a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de diversos recursos tecnológicos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante o pleito:

  • Saída de áudio para fones de ouvido, que podem ser utilizados com equipamentos descartáveis fornecidos pela própria Justiça Eleitoral;
  • Sintetizador de voz eletrônico, permitindo que eleitores com deficiência visual ouçam os comandos e as informações solicitadas na tela;
  • Apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica para indicar os cargos em votação;
  • Teclado numérico ampliado, com sequenciamento padrão de telefones e teclas com sensibilidade tátil em braile e recursos audíveis.

O alistamento e o voto continuam sendo obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais. Contudo, aqueles cuja deficiência impossibilite ou torne extremamente difícil o deslocamento até uma seção eleitoral podem requerer junto à Justiça Eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, isentando-os de multas e sanções decorrentes da ausência às urnas.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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