Você sabe como a Justiça do Rio de Janeiro resolveu um dos impasses na disputa bilionária pela herança do cantor Erasmo Carlos?
A Justiça fluminense reconheceu oficialmente que Fernanda Passos manteve união estável com o renomado cantor e compositor entre junho de 2016 e janeiro de 2019, período que antecedeu o casamento civil oficial do casal. Contudo, apesar da vitória jurídica em relação à comprovação do relacionamento, a viúva não terá direito automático à metade do patrimônio e dos investimentos acumulados pelo artista, que faleceu em novembro de 2022. O caso tramita em meio a um embate judicial envolvendo Fernanda e os filhos do músico, Leonardo Esteves e Gil Esteves.
Nos requerimentos iniciais, Fernanda havia solicitado que o reconhecimento da união estável retroagisse ao ano de 2010, sustentando que a relação pública e duradoura já existia desde aquela época. Para estipular o marco inicial da convivência de fato, o magistrado responsável pelo caso apoiou-se em uma postagem feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais, publicada em janeiro de 2019, logo após a formalização do matrimônio no civil. Na ocasião, o artista detalhou publicamente que havia vivido sete anos de namoro somados a dois anos de convivência antes de dar o passo rumo ao casamento oficial. Com base nesse relato, a Justiça estabeleceu junho de 2016 como o ponto de partida oficial para a união estável.
Apesar da validação do período de convivência conjugal, o pleito referente à divisão igualitária dos bens deixados pelo ícone da Jovem Guarda acabou sendo rejeitado pelos tribunais. A fundamentação jurídica levou em consideração a idade de Erasmo Carlos no momento em que a união estável teve início, visto que o cantor já havia ultrapassado a faixa dos 70 anos. Pela legislação brasileira, relacionamentos iniciados nessa condição estão submetidos ao regime de separação obrigatória de bens. Dessa forma, a decisão judicial validou o vínculo afetivo, mas negou à companheira o direito automático à metade do espólio financeiro e das aplicações do cantor.
O processo de inventário e partilha também é marcado por outras divergências financeiras e documentais entre a viúva e os herdeiros diretos. No segundo semestre de 2026, veio a público que Leonardo e Gil questionaram na Justiça movimentações bancárias suspeitas que totalizavam R$ 345 mil. O montante incluía uma transferência de R$ 300 mil efetuada exatamente na data do falecimento do artista, além de uma outra transação no valor de R$ 45 mil. Pouco tempo depois, novos desdobramentos apontaram o desaparecimento de uma minuta de testamento que teria sido elaborada pelo cantor antes de sua morte, documento este que nunca chegou a ser oficializado em cartório e cujo paradeiro permaneceu incerto entre os envolvidos na disputa familiar.
Fonte:: tvpop.com.br


