Novos registros digitais obtidos pela Polícia Federal (PF) trouxeram novos elementos sobre as investigações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com os dados, o magistrado teria participado diretamente da edição da versão final de um contrato de R$ 131 milhões firmado entre o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.
As informações vieram a público por meio de apurações do jornal Estadão, baseadas na análise de metadados extraídos de um aparelho celular pertencente a Daniel Vorcaro. O dispositivo foi apreendido pela Polícia Federal durante uma operação realizada em novembro de 2025. Os vestígios digitais mostram que a última modificação no documento ocorreu em janeiro de 2024, efetuada por um usuário cadastrado sob o nome de “Ministro Alexandre de Moraes”.
O arquivo em questão tratava-se da minuta de um acordo para a prestação de serviços jurídicos firmada entre a banca Barci de Moraes e o banqueiro. O pacto inicial estipulava o repasse de valores mensais de R$ 3 milhões ao longo de três anos, o que equivalia a R$ 108 milhões. Somando-se outras cláusulas estipuladas no documento, o montante total projetado alcançava a cifra de aproximadamente R$ 131 milhões.
Esclarecimentos do escritório e contexto das alterações
Conforme os dados obtidos na perícia digital, a suposta intervenção do ministro no arquivo aconteceu após Vorcaro submeter uma versão prévia contendo a inserção de uma nova cláusula. Na sequência, o arquivo passou pelas modificações vinculadas ao perfil com o nome do magistrado.
A defesa e a administração do escritório de Viviane Barci de Moraes confirmaram que Alexandre de Moraes teve acesso ao material. Segundo a representação jurídica da banca, a consulta ao ministro ocorreu por parte de sua esposa, na qualidade de cônjuge e sócia do empreendimento, com o objetivo de averiguar a existência de eventuais impedimentos legais para a efetivação do contrato.
A argumentação apresentada indicou que, após a análise, concluiu-se pela ausência de óbices jurídicos ou conflitos que impedissem a atuação do escritório. Com base nessa verificação, o documento foi formalmente assinado e os serviços previstos começaram a ser executados pelas equipes de advogados.
Valores repassados e desdobramentos da operação
O acordo previa pagamentos recorrentes por um triênio. No entanto, a prisão de Daniel Vorcaro, efetuada em novembro de 2025, provocou a suspensão dos repasses financeiros estabelecidos no termo de compromisso.
Relatórios enviados recentemente à CPI do Crime Organizado apontam que os pagamentos efetuados ao escritório de advocacia teriam ultrapassado a marca de R$ 80 milhões. Por outro lado, os representantes legais da banca contestam os números divulgados. Estimativas anteriores levantadas no curso das apurações sugeriam que o volume total de recursos movimentados no âmbito do contrato de 2024 rondava os R$ 129 milhões.
A efetivação da assinatura do compromisso jurídico contou com a intermediação do administrador do escritório, visto que Viviane Barci de Moraes encontrava-se em viagem internacional no período em que os trâmites finais foram concluídos, segundo os registros citados nas investigações.
Investigações sobre o Banco Master e repercussão política
O contrato bilionário passou a integrar o escopo das diligências conduzidas no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades financeiras e conexões suspeitas envolvendo o Banco Master e seus dirigentes. O conteúdo extraído do celular de Vorcaro tornou-se peça central para o mapeamento das redes de contato do banqueiro com figuras de destaque no cenário político e institucional do país.
Paralelamente, conversas recuperadas no aparelho passaram a ser escrutinadas pelas equipes de investigação para esclarecer a natureza das relações entre os envolvidos. A repercussão do caso tem gerado intensos debates e questionamentos públicos no Congresso Nacional e entre autoridades do Poder Judiciário acerca dos limites éticos e da transparência nas atividades profissionais de familiares de magistrados, embora a existência de contratos ou contatos profissionais não configure, por si só, infração legal.
Fonte:: ric.com.br


