O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (3), que a concessão de assistência judiciária gratuita em processos da Justiça do Trabalho passa a exigir a devida comprovação de renda. A medida altera o entendimento que vinha sendo aplicado rotineiramente nos tribunais do país.
Até então, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotava o entendimento de que bastava a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador para que o benefício da gratuidade fosse concedido, dispensando maiores comprovações financeiras iniciais.
Com a nova deliberação da Suprema Corte, ficou estabelecido que o acesso gratuito à Justiça do Trabalho será direcionado àqueles que demonstrarem formalmente receber renda de até R$ 5 mil. O julgamento teve como relator o presidente do STF, ministro Edson Fachin, cujo voto — acompanhado pela ministra Cármen Lúcia — acabou vencido no entendimento geral do plenário.
Durante a discussão do tema, o ministro Edson Fachin destacou o papel dos magistrados na análise de cada situação específica. “Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, pontuou o magistrado.
Durante o andamento da votação, uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino assegurou a aplicação automática da presunção de hipossuficiência para todos os cidadãos que sejam atendidos pela Defensoria Pública, resguardando o direito desse público específico.
A discussão jurídica que chegou ao STF teve origem em uma ação protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na argumentação apresentada ao tribunal, a entidade questionava a validade da presunção absoluta de veracidade contida na declaração de hipossuficiência financeira. Para a instituição, a prática anterior violava diretamente o preceito estabelecido na Constituição Federal, que limita o benefício da assistência jurídica integral e gratuita àqueles que efetivamente comprovem a insuficiência de recursos.
A mudança no critério de concessão impacta diretamente a rotina dos tribunais trabalhistas em todo o território nacional, exigindo maior rigor documental por parte dos cidadãos que buscam a reparação de direitos trabalhistas sem arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


