O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifeste a respeito de uma solicitação voltada para a garantia de acesso gratuito à internet móvel durante o período das eleições de 2026. A medida em discussão remete ao conceito de *zero rating*, modelo que no passado impulsionou o uso de plataformas como WhatsApp e Facebook na fase inicial de expansão das redes sociais, mas que nunca foi aplicado de maneira ampla à navegação na internet convencional, nem mesmo em portais de serviços públicos como o Gov.br, iniciativa que chegou a ser debatida anteriormente, mas acabou não progredindo.
A determinação oficial, formalizada em despacho assinado nesta quinta-feira (24), surge no âmbito de uma arguição judicial protocolada conjuntamente pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Na petição apresentada à Justiça, os proponentes sustentam que há uma suposta omissão por parte da Anatel no que tange à regulamentação e à fiscalização das modalidades de oferta de dados por parte das operadoras de telefonia móvel no país.
No cenário atual do mercado de telecomunicações, as prestadoras de serviços costumam interromper a navegação dos usuários assim que a franquia de dados contratada é integralmente consumida, permitindo apenas o tráfego em aplicações específicas patrocinadas ou parcerias comerciais firmadas pelas próprias empresas. Diante dessa prática, a ação judicial em curso pleiteia que a interrupção do acesso seja temporariamente suspensa durante um intervalo crítico que abrange as 72 horas que antecedem o pleito eleitoral e se estende por mais 24 horas após o encerramento de cada turno de votação.
Ao examinar o pleito apresentado pelos requerentes, o magistrado entendeu ser imprescindível colher subsídios técnicos e jurídicos dos órgãos competentes antes de tomar qualquer decisão definitiva, ponderando a relevância do tema, a proximidade temporal das próximas eleições e os potenciais impactos operacionais sobre o setor de telecomunicações, cujas empresas prestadoras de serviços não figuram inicialmente como partes integrantes do processo judicial.
Além de exigir esclarecimentos formais da Anatel, a decisão de Cristiano Zanin também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem suas respectivas posições oficiais dentro do mesmo intervalo estipulado de 48 horas. Paralelamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foram formalmente comunicados sobre o andamento da ação e estão autorizados a encaminhar manifestações com análises técnicas e institucionais sobre o assunto.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


