O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, que atuava como ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida ocorre após o indiciamento do ex-servidor pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações sobre descontos indevidos realizados em benefícios de aposentadorias e pensões. A ordem judicial foi formalizada durante a noite de terça-feira (8).
Com a decisão, a prisão preventiva de Virgílio foi revogada e substituída por medidas cautelares alternativas. Entre as exigências estabelecidas pela Suprema Corte estão o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, a proibição absoluta de contato com os demais investigados no processo e a restrição de acesso às dependências físicas do próprio INSS e da Dataprev, a empresa pública responsável pelo gerenciamento de dados da autarquia previdenciária.
A detenção do ex-procurador-geral havia ocorrido em novembro do ano anterior na capital paranaense, Curitiba. A ação fez parte da Operação Sem Desconto, iniciativa policial voltada para desarticular um esquema criminoso especializado em efetuar deduções financeiras indevidas de mensalidades associativas direcionadas a entidades de aposentados e pensionistas que funcionavam irregularmente como fachadas.
Indiciamento aponta desvio milionário ligado a entidades
No decorrer do mês de agosto, a Polícia Federal formalizou o indiciamento de Virgílio Antônio de Oliveira Filho sob a acusação de ter acumulado cerca de R$ 11,9 milhões oriundos das retenções irregulares aplicadas contra os segurados. Os levantamentos indicam que os valores ilícitos teriam sido repassados por intermédio da esposa do investigado, utilizando estruturas empresariais vinculadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Ao fundamentar a soltura, o ministro André Mendonça ponderou que, com o encerramento da etapa investigativa conduzida pela corporação policial, os fundamentos que justificavam a manutenção da custódia cautelar deixaram de existir. O magistrado destacou que as novas restrições impostas se mostram suficientes para neutralizar qualquer risco de reiteração delitiva ou interferência nas apurações em curso.
Seguindo a mesma linha de raciocínio jurídico, o ministro também determinou a soltura de Samuel Bomfim Júnior, contador associado à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), que igualmente passará a cumprir obrigações cautelares com o uso de equipamento eletrônico de monitoramento.
Alterações em medidas cautelares de ex-integrantes do governo federal
A decisão proferida pelo STF também alcançou outros nomes de destaque envolvidos na mesma investigação. No caso de José Carlos Oliveira, que exerceu o cargo de ministro da Previdência Social, e de Pedro Corrêa Neto, ex-secretário de Inovação do Ministério da Agricultura, a exigência do uso de tornozeleira eletrônica foi integralmente revogada. Ambos integraram a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relatórios elaborados pela equipe de investigação da Polícia Federal apontam que José Carlos Oliveira — também identificado nos registros como Ahmed Mohamad Oliveira — teria figurado como beneficiário de um repasse de R$ 100 mil em propinas repassadas pela Conafer. Os montantes teriam origem nos desvios praticados contra os recursos de aposentadorias gerenciados pelo INSS, servindo como contrapartida para favorecer os interesses da entidade no âmbito da administração pública.
Fonte:: ric.com.br


