Novo marco ambiental do Paraná dá ritmo acelerado à duplicação da PRC-466.
Quem trafega pelo Centro-Sul e pela região Central do Paraná já percebe a movimentação intensa de máquinas na PRC-466. O projeto de duplicação em concreto da rodovia, que interliga trechos essenciais entre Guarapuava (distrito de Palmeirinha), Turvo e Pitanga, já ultrapassou várias etapas de execução e engenharia, incluindo as grandes detonações de rocha necessárias para alargar a pista. Contudo, um dos fatores que tem propiciado essa celeridade não se limita apenas ao trabalho no canteiro de obras, mas envolve também o empenho dos técnicos do Instituto Água e Terra (IAT) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
A velocidade das atividades é resultado direto do Decreto Estadual nº 9.541, publicado pelo Governo do Estado. Essa nova legislação ambiental estabeleceu uma “fila de prioridade absoluta” para a análise técnica de projetos considerados de utilidade pública e interesse social. Na prática, isso significa que empreendimentos de grande porte, como complexos de transporte, sistemas de saneamento básico, escolas e hospitais, passaram a ter prioridade na execução, permitindo agilidade sem comprometer o rigor técnico e as normas de proteção ambiental.
Historicamente, grandes obras rodoviárias enfrentavam longos períodos de espera devido a entraves na emissão de Licenças Prévias (LP) e de Instalação (LI). Estudos relacionados à fauna, flora e impacto socioeconômico frequentemente competiam pelo tempo de analistas ambientais, que também avaliavam projetos menores, como indústrias ou loteamentos privados.
Com a implementação do novo decreto, esse panorama mudou consideravelmente. Conforme destaca André Sério, da assessoria ambiental do DER-PR, a nova configuração otimizou os fluxos de trabalho e desbloqueou projetos que estavam paralisados. “A unificação das regras proporcionou uma melhora na perspectiva que o planejamento de engenharia necessita. A priorização das obras públicas estratégicas, conforme mencionado no Decreto 9.541/2025, garante previsibilidade aos cronogramas e segurança jurídica ao processo”, explica.
No que se refere à PRC-466, o investimento abrange não apenas a duplicação da pista, mas também a construção de novos viadutos, pontes (como a que será construída sobre o Rio Turvo) e sistemas complexos de drenagem. Cada uma dessas intervenções impacta Áreas de Preservação Permanente (APPs) e requer análises rigorosas de impacto. A nova legislação assegurou que a tramitação das licenças e das autorizações acessórias agora tenha um fluxo prioritário, com um monitoramento digital contínuo.
A modernização do licenciamento ambiental no Paraná, impulsionada pela nova legislação, resultou em um processo mais ágil e eficiente para a análise de grandes obras de infraestrutura. Entretanto, a desburocratização e a otimização dos processos não implicaram em relaxamento das normas de proteção, especialmente em projetos de grande impacto logístico e social.
Zilda Romanovski, coordenadora de Licenciamento Estratégico de Obras Rodoviárias e de Infraestrutura no IAT, explicou como a nova estrutura jurídica opera na prática, enfatizando que a rapidez não elimina a necessidade de critérios técnicos rigorosos. “Em 12 de dezembro de 2024, foi aprovada a lei estadual de licenciamento, regulamentada pelo Decreto 9.541, editado no início de 2025, que trouxe melhorias significativas para a tramitação dos processos no Estado. Entretanto, é importante ressaltar que a prioridade na análise não significa que as exigências rigorosas deixaram de existir”, afirma Zilda.
Essa abordagem criteriosa é diretamente refletida na condução de obras complexas, como a duplicação e restauração da PRC-466. Para que intervenções de grande magnitude avancem, o IAT requer o cumprimento estrito de condicionantes, que vão desde o manejo adequado da fauna silvestre até o controle de processos erosivos e a consideração das comunidades tradicionais da região, garantindo que o desenvolvimento econômico ocorra em total harmonia com a sustentabilidade.
A celeridade na regulação e o alinhamento técnico entre o DER-PR e a Coordenação de Licenciamento do IAT se traduzam em um cronograma eficaz. As obras de duplicação em concreto e a técnica de whitetopping (restauração com concreto sobre asfalto antigo) estão sendo realizadas de maneira coordenada.
Com as licenças sendo liberadas de maneira prioritária, o consórcio responsável pela obra ganha segurança jurídica para planejar operações complexas, como bloqueios temporários de tráfego para detonação de rochas e a implementação de galerias pluviais, evitando assim interrupções judiciais ou administrativas por falhas no cumprimento dos prazos das licenças.
Além disso, a integração das frentes de trabalho ao longo da rodovia, que conecta e beneficia o Hospital Regional de Guarapuava e a logística agrícola do Vale do Ivaí, exemplifica o verdadeiro espírito da nova legislação paranaense: demonstrar que é possível acelerar o progresso socioeconômico sem comprometer os critérios rigorosos de sustentabilidade.
Em suma, essa mudança trazida pelo novo decreto reposiciona o Paraná como um polo de eficiência logística, assegurando que a duplicação, criação de terceiras faixas e pavimentações de grande porte não sejam prejudicados por trâmites burocráticos prolongados. Mais do que acelerar processos, essa nova legislação oferece previsibilidade para o planejamento público e atrai investimentos privados, solidificando um modelo onde a preservação do patrimônio natural caminha junto com a urgência de construir estradas mais seguras, modernas e eficientes.
Fonte:: iat.pr.gov.br


