Os recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a exigir a comprovação explícita de relevância nos aspectos econômico, político, social ou jurídico, de forma que o tema ultrapasse estritamente os interesses particulares dos envolvidos na disputa judicial. A nova diretriz regulamenta um preceito já estabelecido na Constituição Federal e tem como objetivo principal mitigar o fluxo massivo de processos que sobrecarregam a Corte Superior. A legislação que disciplina a medida foi oficialmente sancionada nesta terça-feira (4).
De acordo com o texto constitucional, a relevância já é presumida e reconhecida de forma automática em determinadas matérias específicas, tais como ações penais, processos de improbidade administrativa, litígios cujo valor econômico supere a marca de 500 salários mínimos, situações que possam acarretar a inelegibilidade de cidadãos, bem como decisões judiciais que se oponham frontalmente à jurisprudência pacificada e dominante no âmbito do próprio STJ. Com a entrada em vigor da nova norma, parâmetros adicionais passam a integrar formalmente este escopo de filtragem processual.
O projeto legislativo que deu origem à nova regra teve sua tramitação encerrada no Congresso Nacional no dia 17 de julho, após receber a aprovação definitiva tanto no Senado Federal — que atuou como a Casa legislativa de origem — quanto na Câmara dos Deputados, alinhando os entendimentos necessários entre os parlamentares para o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro.
Durante a cerimônia de assinatura, a expectativa em torno da nova ferramenta jurídica foi destacada pelas autoridades presentes. “Espero que essa inovação possa trazer ao povo brasileiro, que precisa do bom funcionamento do STJ, mais agilidade nas coisas. Hoje, o povo pode ter esperança de que as coisas podem andar mais rápido na Justiça brasileira”, pontuou o presidente logo após oficializar a sanção da lei.
A medida é vista por juristas e operadores do direito como um marco importante na tentativa de desafogar os tribunais superiores, permitindo que a mais alta corte infraconstitucional do país concentre seus esforços e sua atuação em temas de real impacto para a coletividade e para a segurança jurídica nacional, em vez de funcionar como uma terceira instância genérica de revisão para casos de interesse restrito.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


