A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão anterior que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão foi formalizada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
No mês de novembro do ano passado, a Corte já havia optado por cancelar a tese jurídica que permitia essa revisão. Na mesma ocasião, o STF reafirmou que os aposentados não precisarão devolver os valores que haviam sido pagos com base em decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data em que a ata do julgamento que derrubou a tese foi publicada.
Desdobramentos do julgamento
Depois da primeira decisão, foram protocolados novos recursos contra o que foi considerado, e o caso foi encaminhado para julgamento em plenário virtual, que teve início na semana passada e foi finalizado hoje.
Votação no Supremo
O julgamento culminou em uma votação de 8 a 2, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração apresentadas. De acordo com Moraes, não foram encontradas irregularidades na decisão que descartou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou o relator em sua argumentação.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques pronunciaram-se de forma similar ao relator, apoiando a manutenção da decisão. Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram do entendimento majoritário, votando pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que haja uma decisão final do plenário do STF.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111
O debate sobre a revisão da vida toda ainda está longe de ser resolvido. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, requereu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que aborda a mesma questão. Com esse pedido, o caso voltará a ser discutido em plenário físico, embora ainda não haja data definida para essa nova análise.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o Supremo já havia decidido que os aposentados não teriam o direito de escolher a regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios. Essa nova deliberação anulou uma decisão anterior da Corte que favorecia a revisão da vida toda. Essa mudança ocorreu em razão do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez de se basear em um recurso extraordinário que havia concedido aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante a análise das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros decidiu que a regra de transição deveria ser obrigatória, o que significa que os aposentados não teriam a opção de escolha. Essa posição contrasta com a possibilidade anterior, onde o beneficiário tinha a liberdade de optar pelo critério de cálculo que rendesse um valor mensal superior, permitindo que cada aposentado avaliasse se a revisão de toda a vida aumentaria seu benefício ou não.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


