O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante em relação ao uso de imóveis em condomínios residenciais para aluguel de curta duração através de plataformas como Airbnb. Em uma deliberação realizada na quinta-feira, 7 de maio, a Segunda Seção da Corte decidiu que os proprietários que desejam alugar seus apartamentos devem obter a autorização expressa do condomínio, exigindo a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
Os ministros votaram em maioria, reconhecendo que a prática frequente de alugar apartamentos para hospedagens de curto prazo altera a finalidade original do empreendimento, que é residir, e não pode ser exercida sem a devida autorização, especialmente quando a convenção do condomínio estabelece que o uso é estritamente residencial.
Essa decisão fornece um entendimento uniforme do tribunal sobre um tema que vem gerando conflitos judiciais em diversas regiões do país, especialmente diante do crescente uso de plataformas digitais de hospedagem.
No caso específico analisado pelo STJ, uma proprietária buscava assegurar o direito de oferecer seu imóvel para locação temporária sem a necessidade de autorização em assembleia. O condomínio contestou, alegando que essa prática desrespeitava a convenção, prejudicando a natureza residencial da edificação. O Airbnb, que exerce papel relevante no setor de aluguel, também participou do processo como parte interessada.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em seu voto, destacou que os contratos firmados através de plataformas digitais não se encaixam perfeitamente nem como locações residenciais tradicionais, nem como contratos de serviços hoteleiros, caracterizando-se como contratos atípicos. Para ela, a plataforma utilizada para anunciar o imóvel não altera a natureza jurídica da relação. “A forma como a oferta é feita, se por meio de plataformas digitais ou não, não é relevante para a classificação jurídica”, enfatizou. A ministra frisou que tanto a locação por temporada quanto os contratos de hospedagem podem ser realizados por aplicativos, mantendo suas especificidades legais.
Nancy Andrighi também comentou sobre o aumento do uso de plataformas digitais, que resultou em maior circulação de hóspedes em condomínios residenciais, aumentando a rotatividade e ocasionando impactos na segurança, no controle de acesso e no sossego dos moradores.
Para embasar seu voto, a relatora fez referência ao artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece que os condôminos devem respeitar a destinação do edifício. De acordo com a ministra, se um condomínio tem como finalidade ser residencial, suas unidades também devem ser utilizadas dessa maneira. Ela citou ainda o artigo 1.351 do Código Civil, que estipula que alterações na destinação de um condomínio precisam ser aprovadas por dois terços dos condôminos. Com isso, a Segunda Seção rejeitou o recurso da proprietária e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia negado a possibilidade de utilização do imóvel para aluguel pelo Airbnb sem autorização prévia do condomínio.
Em uma nota oficial, o Airbnb se posicionou sobre a decisão do STJ. Em comunicado ao portal Convergência Digital, a empresa afirmou: “A decisão refere-se a um caso específico e não é uma proibição direta das locações via Airbnb em condomínios.” O Airbnb também argumentou que restringir ou proibir essas locações infringe o direito constitucional de propriedade de quem aluga seu imóvel. Em defesa dos anfitriões, a empresa anunciou que tomará as medidas legais necessárias para garantir que os usuários continuem a exercer o direito de gerar renda a partir de suas propriedades. Um estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas apontou que, no Brasil, a plataforma contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais em um ano. A empresa ressalta que a decisão do STJ pode afetar não apenas os anfitriões, mas também todo o ecossistema econômico local, incluindo comércios e prestadores de serviços que dependem dessa
Fonte: convergenciadigital.com.br


