Supremo afasta presidente do Tribunal de Contas do Maranhão por 180 dias

Marcelo Borges
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo período de 180 dias. A medida foi tomada no contexto de investigações que buscam esclarecer o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido no ano de 2022, que teria sido motivado por supostos desentendimentos relacionados à distribuição de propinas em contratos públicos do governo estadual.

Conforme os elementos levantados ao longo da apuração, Daniel Brandão teria participado de uma reunião diretamente ligada ao homicídio do empresário. No entanto, o seu nome teria sido omitido da investigação conduzida inicialmente pela Polícia Civil do estado. Para o ministro Flávio Dino, a suspensão do cargo é uma etapa fundamental e imprescindível para garantir a integridade e a lisura das diligências em curso.

“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Além da suspensão das funções administrativas, a determinação judicial impõe uma série de restrições severas a Brandão. O dirigente está proibido de acessar as dependências físicas e os sistemas eletrônicos do Tribunal de Contas, de frequentar quaisquer eventos públicos ou privados em decorrência de seu cargo, e de utilizar bens pertencentes à instituição. A medida também proíbe expressamente qualquer tipo de contato entre o investigado e o governador do Maranhão, Carlos Brandão — de quem é sobrinho —, bem como com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

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Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA

Posicionamento da defesa

Em nota oficial distribuída à imprensa, Daniel Brandão declarou ter recebido a notícia de seu afastamento “com profunda perplexidade”. Ele reiterou que confia na Justiça e que irá provar a sua inocência e a verdade dos fatos no decorrer do processo.

“Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”, destacou o presidente afastado do TCE-MA.

Por sua vez, a defesa técnica do governador Carlos Brandão também se manifestou sobre a decisão. Os advogados sustentam que o ministro Flávio Dino não possui competência legal para julgar o caso, argumentando que a atribuição constitucional para analisar a matéria seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa apontou ainda que tem enfrentado dificuldades para obter acesso aos autos das investigações.

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“A defesa, que há mais de um ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório”, concluiu a nota da defesa.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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