O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão expressiva ao reverter, por uma margem de 6 votos a 4, um entendimento anterior do ministro Alexandre de Moraes. A deliberação resultou em uma redução ainda maior na pena aplicada a uma das pessoas condenadas pelos eventos golpistas e atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
A ré beneficiada pela decisão do colegiado é Simone Macedo. Ela recebeu condenação de 1 ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, acompanhada do pagamento de multa. Os crimes imputados a ela no processo foram associação criminosa e incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais instituídos.
Após a imposição da condenação, a defesa de Simone Macedo protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados solicitaram que fosse computado como tempo de pena já cumprida não apenas o período em que ela permaneceu sob custódia em prisão preventiva antes do julgamento final, mas também o intervalo de tempo em que esteve submetida a medidas cautelares alternativas, especificamente o recolhimento noturno obrigatório e a utilização de tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o desdobramento do processo em liberdade provisória monitorada.
O ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator central dos processos penais originados dos desdobramentos de 8 de janeiro, analisou o pleito da defesa e concedeu provimento apenas parcial. Em sua decisão monocrática, Moraes determinou que apenas o período passado em prisão preventiva poderia ser descontado como cumprimento antecipado da sanção penal. Em sua fundamentação, o magistrado argumentou que a legislação brasileira em vigor não apresenta previsão legal expressa que autorize o cômputo de medidas cautelares diversas da prisão para fins de abatimento de pena.
Inconformada com a negativa parcial, a defesa de Simone Macedo interpôs recurso para submeter a questão à análise do plenário da Corte Suprema. O julgamento ocorreu no formato de sessão virtual e foi concluído ao longo desta semana. No desfecho da votação colegiada, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado votou favoravelmente ao reconhecimento do período de recolhimento noturno como tempo de cumprimento antecipado de pena.
Em sua argumentação jurídica, o ministro Cristiano Zanin destacou que a medida cautelar de recolhimento noturno impõe ao cidadão um grau de restrição à liberdade que se equipara de forma direta ao nível de limitação exigido pelo regime inicial aberto, modalidade para a qual Simone Macedo foi sentenciada. Dessa forma, segundo o raciocínio do ministro, seria perfeitamente cabível e justo assegurar à condenada o direito de contabilizar esse tempo como parte da pena liquidada.
O voto condutor da divergência aberta por Cristiano Zanin enfatizou a necessidade de observar os princípios constitucionais e legais que regem a execução penal. O ministro pontuou em seu texto que deve ser rigorosamente respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.
A posição divergente defendida por Cristiano Zanin encontrou eco na maioria dos integrantes do plenário do Supremo Tribunal Federal. Acompanharam o entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, formou-se a corrente vencida no julgamento, composta pelo relator Alexandre de Moraes e acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão colegiada é vista nos bastidores jurídicos de Brasília como um episódio incomum, representando uma rara divergência e consequente reviravolta em relação a uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em matérias sensíveis diretamente conexas aos julgamentos dos atos de 8 de janeiro.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


