Tribunal superior esclarece sobre alteração em zonas eleitorais para o segundo turno

Marcelo Borges
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Foto: © REUTERS/Adriano Machado/Proibida reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, esclareceu nesta terça-feira (20) que a instituição máxima da Justiça Eleitoral do país não possui envolvimento direto nas modificações de endereços de locais de votação estabelecidas para o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).

De acordo com o magistrado, a responsabilidade por essas alterações recai inteiramente sobre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado. As mudanças ocorrem primordialmente devido a ocorrências registradas durante o primeiro turno do pleito, a exemplo de danos estruturais severos em instituições de ensino utilizadas como zonas eleitorais ou desabamentos provocados por intempéries e fortes chuvas.

“O TSE não tem nenhuma participação na alteração de endereço de local de votação. Ele não solicita, não autoriza, não há nenhum tipo de cancelamento. Isso é uma demanda que é detectada pelo cartório eleitoral e é resolvida pelos tribunais regionais eleitorais”, declarou o presidente da Corte durante pronunciamento oficial.

Atualização de dados e divergências no sistema

Durante a abertura da sessão noturna do tribunal, o ministro explicou que a discrepância inicial observada no volume de alterações comunicadas aconteceu em virtude de uma defasagem na atualização do sistema eletrônico empregado para divulgar tais modificações ao público geral.

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Nos primeiros dias da semana, a página oficial do TSE na internet apontava que aproximadamente 4 mil seções passariam por mudanças logísticas para o segundo turno. Contudo, à medida que os dados regionais foram devidamente consolidados e retificados, o quantitativo foi ajustado para 102 locais de votação afetados em âmbito nacional, embora o número exato de seções individuais ainda aguardasse a completa normalização dos registros.

A falha técnica e a inconsistência informacional foram solucionadas após a emissão de um ofício por parte do TSE direcionado aos TREs, exigindo a regularização e o envio imediato e por escrito das informações atualizadas de cada região.

Panorama das modificações estaduais

Conforme o levantamento oficial consolidado até o momento, as alterações nos locais de votação estão distribuídas por diversas unidades federativas brasileiras, compreendendo Mato Grosso do Sul (1 local), Sergipe (1), Amapá (1), Rio de Janeiro (1), Amazonas (3), Pernambuco (3), Rondônia (3), Mato Grosso (1), Bahia (3), Paraíba (4), Espírito Santo (4), São Paulo (4), Ceará (6), Rio Grande do Sul (7), Paraná (9), Maranhão (13), Pará (11), Piauí (4) e Minas Gerais (17).

Em contrapartida, o Distrito Federal e os estados do Acre, Goiás, Roraima, Santa Catarina, Alagoas e Tocantins não registraram nenhuma modificação em suas respectivas zonas e locais de votação para este pleito.

Orientações para o eleitorado

Para assegurar que votação ocorra sem transtornos, o eleitor pode verificar se houve qualquer alteração em seu local habitual por meio de canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo E-título, a plataforma de Autoatendimento Eleitoral ou o assistente virtual ChatVote.

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Especialistas e autoridades recomendam que, mesmo que o cidadão já tenha feito a consulta antecipada, seja realizada uma nova verificação no próprio dia da eleição, no domingo (25), antes de se dirigir ao local designado, prevenindo eventuais surpresas de última hora.

Outra recomendação prática para o eleitor é planejar o deslocamento preferencialmente para o período da manhã, o que garante margem de tempo hábil caso seja necessário redirecionamento para uma nova seção eleitoral.

Diante da circulação de conteúdos em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais contendo links apócrifos e não oficiais sobre as eleições, as autoridades reforçam que o cidadão deve estritamente ignorar tais direcionamentos e buscar informações exclusivamente nas fontes institucionais da Justiça Eleitoral.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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