With civil society mobilization, Brazil’s Supreme Federal Court and the Federal Court of Accounts drive advances in the transparency of parliamentary amendments

Marcelo Borges
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Nos últimos meses, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhadas por uma recente iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), começou a estabelecer e consolidar mecanismos voltados para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Esse movimento tem sido impulsionado por demandas recorrentes da sociedade civil por maior fiscalização e integridade na gestão de recursos públicos.

Nos últimos anos, o STF tem desempenhado um papel cada vez mais significativo na regulação da transparência das chamadas emendas parlamentares — ferramentas que deputados e senadores utilizam para direcionar recursos do orçamento público às suas bases políticas. Inicialmente concentradas no nível federal, as decisões do tribunal começaram a se debruçar sobre um problema crescente: a replicação, em estados e municípios, de práticas marcadas pela baixa transparência e responsabilidade limitada.

Esse cenário começou a mudar em outubro de 2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 854. Após um pedido apresentado pela Transparência Internacional Brasil, pela Transparência Brasil e pela Associação Contas Abertas, o ministro Flávio Dino determinou que estados, o Distrito Federal e municípios adotassem regras equivalentes às normas federais para garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

A decisão foi respaldada, entre outros elementos, por evidências do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), que revelou níveis extremamente baixos de transparência na execução das emendas em uma grande parte das entidades subnacionais. O resultado inicial desse movimento foi a adoção, por todos os tribunais de contas estaduais e municipais do Brasil, de regulamentos que estabelecem mecanismos de fiscalização para o uso desses recursos públicos.

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Em 12 de maio de 2026, o STF deu mais um passo adiante. Em resposta a um novo pedido das organizações, o ministro determinou que as assembleias legislativas estaduais deveriam, em até 30 dias, demonstrar a conformidade das regras aplicáveis às suas emendas com o modelo de transparência federal — estabelecendo, pela primeira vez, um prazo concreto para a implementação dessas medidas.

Na mesma decisão, o STF avançou em outras frentes de fiscalização. Determinou que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo esclarecesse os arranjos entre o governo estadual e a delegação congressual de São Paulo relativos à alocação de emendas federais e estaduais, e notificou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria Geral Eleitoral sobre os riscos relacionados ao uso indireto desses recursos para o financiamento de campanhas eleitorais.

Simultaneamente, a ADPF 854 também abriu espaço para o desenvolvimento de novos instrumentos de transparência ativa. Durante uma audiência de contextualização realizada em outubro de 2025, o TCU apresentou um novo painel para acompanhar a execução das emendas parlamentares. Entretanto, até então, esse painel não havia sido disponibilizado ao público. Após um pedido da Transparência Internacional Brasil, o ministro Dino questionou o Presidente do TCU sobre quando o painel seria lançado.

Em resposta a essa demanda, o Tribunal de Contas da União informou, em maio de 2026, que o painel estará disponível publicamente em seu portal a partir de 1º de julho. Essa iniciativa representa um passo significativo na consolidação de mecanismos de monitoramento estruturados, permitindo maior visibilidade na execução orçamentária e contribuindo para a fiscalização social.

Somadas, as decisões do STF e as iniciativas do TCU destacam um movimento institucional mais amplo: a incorporação da transparência, rastreabilidade e fiscalização social como elementos centrais na gestão das emendas parlamentares. Elas também demonstram o papel decisivo da sociedade civil na promoção de reformas que fortalecem a integridade pública.

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Fonte: transparenciainternacional.org.br

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