ANPD inicia processo contra Claro por acordo de compartilhamento de dados com Serasa

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a operadora Claro e a empresa Serasa devido a indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes. A Claro enfrentará um processo administrativo sancionador, enquanto a Serasa será submetida a um processo de fiscalização.

O processo sancionador foi instaurado a partir de evidências coletadas durante uma fiscalização que investigava a Claro por possíveis violações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acordo entre Claro e Serasa envolvia o fornecimento de dados dos clientes da operadora à Serasa, com o objetivo de desenvolver metodologias de análise de crédito e avaliar outras condições de mercado.

Dentre as possíveis infrações atribuídas à Claro estão o compartilhamento excessivo de dados, a falta de transparência com os clientes e dificuldades no acesso ao encarregado de dados, responsável por garantir o cumprimento da LGPD dentro da operadora.

Se as acusações forem confirmadas, a Claro poderá enfrentar penalidades conforme o artigo 52 da LGPD, que prevê multas de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% da receita da empresa. Além disso, a operadora recebeu um aviso com orientações a serem seguidas em contratos de compartilhamento de dados, tanto os já existentes quanto os futuros.

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Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da ANPD, destacou que a Claro compartilhou mais de cem dados de cada cliente com a Serasa. “Há um limite para esse tipo de compartilhamento, que deve ser moderado e respeitar os princípios de necessidade e relevância. Ademais, é essencial que o compartilhamento de dados seja transparente; os clientes devem ser informados. Identificamos vários problemas nessa parceria e, ao solicitar informações, as empresas decidiram encerrar o contrato”, afirmou Guimarães.

No que tange à Serasa, a ANPD avaliará a transparência em relação aos titulares dos dados e os mecanismos que são disponibilizados para exercer os direitos previstos na LGPD. A investigação buscará determinar se a política de privacidade da empresa informava de maneira adequada quem compartilhava dados e com quem esses dados eram compartilhados. Se forem constatadas irregularidades, o caso poderá avançar para a fase de sanções.

Conforme o último ciclo de monitoramento da ANPD, realizado entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025, a Serasa é a empresa que mais recebeu denúncias registradas na ANPD e ocupa a segunda posição no número de solicitações feitas por titulares de dados.

A Claro e a Serasa terão um prazo de dez dias úteis para apresentar suas defesas, contados a partir do recebimento da notificação. A falta de resposta dentro do prazo poderá ser interpretada como obstrução à fiscalização e resultar em sanções adicionais.

Em nota enviada ao portal Convergência Digital, a Claro reafirmou seu compromisso com a privacidade e a proteção de dados, afirmando que “a Companhia possui um robusto programa de governança em privacidade e continuará colaborando com a Agência, fornecendo os esclarecimentos necessários no âmbito do processo ora instaurado”.

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A operadora também comentou que “até o presente momento, não há qualquer sanção imposta; o processo apenas teve início e a Claro acredita que a operação seguiu todos os requisitos estabelecidos pela LGPD, incluindo finalidade, adequação, proporcionalidade, transparência e direitos dos titulares”. A empresa concluiu a nota afirmando que “os dados foram utilizados exclusivamente para estudos e análises internas e não foram integrados a soluções no mercado, além de que o contrato em questão já não está mais vigente”.

Fonte: convergenciadigital.com.br

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