Em mais um capítulo do embate entre a Anatel e os marketplaces, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), desembargador federal André Nekatschalow, acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em nome da agência reguladora e suspendeu os efeitos de um acórdão que era favorável à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. Esse acórdão havia isentado a plataforma da obrigação de informar o código de homologação da Anatel nos anúncios dos produtos, uma medida que visa combater a venda de produtos eletrônicos piratas.
A suspensão do acórdão permanecerá em vigor até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida sobre o recurso especial apresentado pela Anatel, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3). A AGU argumenta que a competência de fiscalização da Anatel se aplica também às atividades de marketplaces, o que incluiria a possibilidade de imposição de obrigações e responsabilização das plataformas comerciais em relação aos produtos de terceiros vendidos em seus sites.
A falta de consenso
Desde 2018, a Anatel tem implementado medidas graduais com o intuito de reduzir a circulação de produtos eletrônicos não regulamentados nas plataformas de comércio eletrônico. Entre essas medidas, destaca-se o Plano de Conformidade, que, no entanto, foi rejeitado pela Amazon.
“Diante da ineficácia das tentativas de resolução por meio de consenso, a Anatel passou a exigir que, ao anunciar produtos, as plataformas indiquem o código de homologação da agência”, explana o procurador federal Reginaldo Fracasso, da PRF3, envolvido na solicitação da suspensão do acórdão, juntamente com o Núcleo de Gestão de Ações Prioritárias.
A Amazon contestou judicialmente tais exigências, obtendo uma decisão favorável em uma liminar, que posteriormente foi confirmada pelo acórdão do TRF3. No entanto, o vice-presidente do TRF3 acolheu os argumentos da AGU, destacando que o descumprimento das obrigações estabelecidas pela Anatel por plataformas de comércio eletrônico apresenta “riscos à saúde e segurança dos consumidores, à segurança cibernética, à ordem econômica e à gestão do espectro de radiofrequência”.
Defesa da Anatel
No requerimento apresentado, a AGU elenca os perigos associados à segurança cibernética resultantes do uso de aparelhos irregulares, cuja falta de homologação pode expor dados sensíveis. Além disso, destaca os impactos negativos à livre concorrência, considerando que fabricantes de celulares que operam legalmente no Brasil enfrentam condições desiguais. Também aponta os riscos à gestão do espectro de radiofrequência, uma vez que aparelhos ilegais podem perturbar as redes de telecomunicações.
Além disso, no recurso com pedido de efeito suspensivo, a AGU argumenta que o acórdão proferido por uma turma julgadora do TRF3 contraria a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que define a competência da Anatel para regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações. A AGU também menciona artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), bem como disposições do Código de Processo Civil.
Histórico do caso
Com a imposição de novas obrigações pela Anatel, as empresas começaram a contestar judicialmente essas exigências, alegando que a agência não teria essa competência e que o Marco Civil da Internet as isentaria de responsabilidade sobre os produtos vendidos por terceiros, a não ser que houvesse uma ordem judicial.
Decisões que beneficiaram e prejudicaram ambos os lados já foram proferidas em diversas instâncias do Judiciário. Em uma delas, a AGU conseguiu suspender uma liminar concedida em primeira instância no TRF3, que excluía o Mercado Livre (e.Bazar.com.br) da sujeição a fiscalização prévia e à responsabilidade solidária pela venda de produtos de telecomunicações não regulamentados, conforme a Resolução 780/2025 da Anatel.
A Resolução 780/2025 revisou o regulamento sobre Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, impondo novas obrigações às empresas de comércio eletrônico para impedir a venda de produtos que não estão autorizados ou homologados pela Anatel, dividindo multas e outras penalidades com os vendedores que anunciam em suas plataformas.
Alinhando-se à tendência dos julgamentos sobre este tema, o vice-presidente do TRF3 considerou os riscos advindos da decisão colegiada e decidiu suspender os efeitos do acórdão até que o STJ tenha um veredito sobre o assunto.
As procuradoras federais Helena Marta Salgueiro Rolo e Fernanda Monteiro de Castro Tostes de Siqueira também contribuíram na interposição dos recursos e na formulação do pedido de suspensão do acórdão.
Fonte: convergenciadigital.com.br


