O governo do estado de São Paulo foi intimado pela Justiça a adotar providências urgentes para sanar a superlotação e as graves irregularidades estruturais em uma unidade prisional localizada no interior paulista. A decisão judicial estabelece um cronograma rigoroso para que a população carcerária do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana seja adequada à capacidade máxima projetada para o estabelecimento.
Conforme os dados repassados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o complexo prisional foi planejado originalmente para abrigar 639 detentos. No entanto, fiscalizações e relatórios técnicos apontaram que o local opera atualmente com 1.190 encarcerados, o que representa um excedente de 551 pessoas vivendo em condições de intensa sobrecarga populacional e espacial.
A medida corretiva foi deferida em caráter liminar pela 1ª Vara Cível da comarca de Americana. Além de ordenar a contenção imediata no recebimento de novos detentos e o remanejamento daqueles que excedem o limite estrutural, a sentença impõe ao governo estadual a obrigação de corrigir uma série de falhas críticas ligadas às normas sanitárias e aos sistemas de prevenção de incêndios.
De acordo com o entendimento judicial, o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para readequar a quantidade de custodiados e solucionar os problemas apontados pelos órgãos de vigilância sanitária. Paralelamente, o cronograma estipula o prazo de até 180 dias para que sejam concluídas todas as obras e adaptações exigidas para a regularização da segurança contra incêndio, culminando na obtenção do documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Para assegurar o cumprimento das determinações legais, o magistrado estabeleceu a incidência de multa diária fixada em R$ 10 mil, que poderá ser aplicada ao Estado em caso de descumprimento injustificado das exigências estabelecidas na ordem judicial.
Origem da ação civil pública
A ofensiva jurídica que resultou na liminar teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, membro da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. A iniciativa do Ministério Público foi subsidiada por vistorias presenciais e laudos técnicos detalhados que comprovaram não apenas a superlotação extrema, mas também a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, além de deficiências higiênico-sanitárias e problemas estruturais severos na edificação.
Durante a formulação da demanda, o promotor destacou a gravidade da manutenção de um estabelecimento nestas condições. “É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, pontuou o representante do Ministério Público nos autos do processo.
A decisão reforça a necessidade de o sistema prisional cumprir as diretrizes fundamentais de preservação da integridade física e das condições mínimas de existência daqueles que se encontram sob a custódia do Estado, alinhando a gestão das unidades penais aos preceitos constitucionais vigentes.
Posicionamento oficial da pasta
Em nota oficial divulgada à imprensa após a repercussão da decisão liminar, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo declarou que o estabelecimento prisional citado na medida judicial opera mantendo os rigorosos padrões de segurança e disciplina exigidos para o setor.
A pasta estadual também ressaltou que planeja expansões na infraestrutura do sistema carcerário para mitigar os impactos da demanda populacional nas unidades. “Estão previstas as entregas de duas novas unidades prisionais, com a criação de 1.646 vagas. A pasta mantém diálogo permanente com a sociedade civil para aprimorar o sistema prisional”, concluiu o comunicado emitido pela Secretaria.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


