Justiça eleitoral registra mais de cinquenta mil queixas de propaganda irregular

Marcelo Borges
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Desde o início da corrida eleitoral para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral brasileira já contabilizou um total de 51.395 notificações referentes a práticas de propaganda irregular. O registro desses casos tem sido feito principalmente por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de facilitar a participação da sociedade na fiscalização do pleito.

De acordo com os dados consolidados até o momento, a distribuição geográfica das ocorrências aponta São Paulo no topo da lista, acumulando 10.388 registros. Na sequência, aparecem estados como a Bahia, com 5.969 denúncias, Minas Gerais, que soma 4.635 casos, e Pernambuco, com 3.505 notificações. No extremo oposto, as menores incidências foram reportadas nos estados do Tocantins, com 74 queixas, Roraima, registrando 104, e o Piauí, com 172 registros de irregularidades.

A análise detalhada das infrações aponta que o problema mais recorrente, representando 43,78% das queixas, diz respeito a propagandas veiculadas em vias públicas que desrespeitam a legislação ou fogem dos padrões normativos permitidos. Logo atrás, respondendo por 11,94% das ocorrências, estão as irregularidades cometidas em propriedades particulares — a exemplo da pintura de muros em desacordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral —, além da colocação de publicidade indevida em bens públicos, o que engloba tanto fachadas e murais de prédios governamentais quanto ações de publicidade institucional.

A legislação eleitoral é rigorosa quanto a esse tipo de exposição durante o período de campanha, determinando que qualquer manifestação publicitária dessa natureza só pode ocorrer de maneira estritamente excepcional e mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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Além das ocorrências nas ruas, o sistema tem recebido alertas sobre propaganda irregular na internet, em veículos impressos como jornais e revistas, bem como em emissoras de rádio e televisão. Também entram na contagem os desvios relacionados a materiais gráficos impressos, a exemplo de adesivos automotivos que excedem as dimensões máximas permitidas pela lei.

Diante do volume de dados processados, a Justiça Eleitoral informou que cerca de 27% de todas as denúncias que chegaram por meio da plataforma já foram transformadas em processos formais para apuração de responsabilidades.

Como funciona o aplicativo Pardal

Desenvolvido para aproximar o cidadão do processo de fiscalização, o aplicativo Pardal pode ser baixado de maneira totalmente gratuita por usuários de smartphones. O software está disponível nas principais lojas virtuais, podendo ser instalado em dispositivos com sistema Android através da Google Play ou em aparelhos da Apple por meio da App Store. Para quem deseja obter orientações mais detalhadas sobre o download e o funcionamento da ferramenta, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza uma página orientativa que pode ser acessada ao clicar aqui.

Para realizar o login e utilizar os recursos da plataforma, o cidadão precisa utilizar as credenciais de acesso da sua conta na plataforma Gov.br ou a senha do sistema e-Título. O órgão responsável garante que a identidade do denunciante é mantida sob absoluto sigilo durante todo o processo de apuração.

No momento de registrar a ocorrência, além de redigir uma descrição detalhada sobre a suposta infração, o usuário tem a possibilidade de anexar evidências multimídia, tais como fotografias, arquivos de áudio, vídeos ou links de endereços eletrônicos que comprovem o fato relatado.

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Nos casos em que a natureza da denúncia não se enquadre nas competências específicas de atuação do aplicativo Pardal, o sistema orienta o cidadão e o redireciona automaticamente para outros órgãos competentes, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou diretamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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