Ministro dias toffoli cassa propaganda e fundo eleitoral de renan santos

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República. A medida cautelar impõe restrições severas à campanha, afetando diretamente a presença digital e os recursos financeiros do postulante ao cargo máximo do Executivo federal.

Além de barrar a veiculação de peças publicitárias em ambientes virtuais, a decisão proíbe o candidato de participar de quaisquer debates eleitorais promovidos por veículos de comunicação, o que inclui emissoras de televisão, redes de rádio e plataformas de podcasts. O magistrado também ordenou a interrupção temporária dos repasses financeiros provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa.

As sanções aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral permanecerão em vigor até que o plenário da Corte julgue o mérito da questão e emita uma decisão definitiva sobre o caso. A punição foi desencadeada após constatações de irregularidades formais no cumprimento das normativas que regem o pleito.

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Irregularidades em perfis nas redes sociais

De acordo com os fundamentos apresentados pelo ministro Dias Toffoli, a legenda responsável pela candidatura, o partido Missão, falhou ao deixar de comunicar tempestivamente à Justiça Eleitoral a relação completa dos perfis e endereços de internet utilizados para a divulgação da campanha nas redes sociais.

Os registros apontam que a nominata contendo 16 contas ligadas diretamente a Renan Santos foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral com um atraso de 12 dias em relação ao prazo legal estabelecido após o encerramento do período de registro oficial de candidaturas.

Durante a análise dos autos, o relator destacou a magnitude do alcance de uma das páginas mantidas em sigilo perante a Justiça Eleitoral. “Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Para o integrante do Tribunal Superior Eleitoral, a manutenção de páginas sem o devido cadastramento prévio compromete a lisura e a transparência do processo eleitoral. Toffoli ressaltou que as plataformas digitais operavam fora da legalidade, gerando vantagens indevidas. “Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, argumentou o ministro na sentença.

Legislação eleitoral e próximos passos

A determinação judicial fundamenta-se nas diretrizes da Lei das Eleições, arcabouço normativo que obriga partidos políticos, coligações e candidatos a informarem formalmente à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos, sítios de blogs, páginas em redes sociais e demais ferramentas virtuais que serão empregadas para a promoção das candidaturas durante o período de campanha.

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A exigência tem como principal objetivo garantir a fiscalização dos gastos, a paridade de armas entre os concorrentes e a verificação da procedência dos conteúdos disseminados aos eleitores na internet, evitando o uso de artifícios que burlem o controle institucional.

Diante da repercussão da medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a assessoria de imprensa do candidato Renan Santos informou que ele concederá uma entrevista coletiva. O pronunciamento oficial para esclarecer os desdobramentos da suspensão da propaganda e detalhar as medidas jurídicas que serão adotadas pela defesa está agendado para as 17h, na cidade de São Paulo.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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