O Tribunal do Júri de Niterói, situado na região metropolitana do Rio de Janeiro, proferiu uma condenação severa contra o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, amplamente conhecido pelo nome artístico de Gustavo e integrante da dupla sertaneja Tony e Gustavo. O réu recebeu uma pena de 28 anos de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado, responsabilizado criminalmente pelo assassinato de sua companheira, a analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Karen Mancini.
O caso que chocou a sociedade aconteceu em abril de 2024 na localidade de Lumiar, que pertence ao distrito de Nova Friburgo, situado na região serrana fluminense. Na época dos fatos, Karen Mancini tinha 39 anos de idade e perdeu a vida após sofrer uma violência extrema dentro do próprio lar. De acordo com as informações técnicas detalhadas no laudo oficial de necropsia emitido pelos peritos legistas, a vítima foi submetida a uma sequência brutal de agressões que totalizou 114 golpes, resultando em um quadro severo de hemorragia e traumatismo generalizado.
Ao estabelecer a sentença, a magistrada Nearis dos Santos Carvalho Arce enfatizou a natureza cruel e implacável da conduta adotada pelo réu durante o crime de feminicídio, ressaltando que a vítima não teve nenhuma oportunidade real de defesa contra a investida violenta.
“Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, pontuou a juíza em trecho do documento oficial.
A gravidade e a aparente falta de empatia demonstradas pelo acusado no momento da execução do crime também foram pontos centrais abordados pela Justiça ao ponderar sobre as qualificadoras do homicídio.
“Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil – qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas – as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”, declarou a julgadora na fundamentação da decisão.
Além disso, a magistrada Nearis Carvalho fez questão de registrar que o profissional responsável pela elaboração do laudo pericial cadavérico atestou que a magnitude e o volume de ferimentos infligidos à vítima superam o conceito de agressão comum, podendo ser equiparados a atos de tortura devido ao nível de padecimento físico desnecessário imposto à mulher antes de seu óbito.
O processo seguiu todas as etapas legais pertinentes no âmbito do Tribunal do Júri, onde o Conselho de Sentença analisou as provas materiais e os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal, optando por acatar integralmente as teses apresentadas pela acusação e reconhecer as qualificadoras do crime que culminaram na pena de quase três décadas de reclusão para o músico.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


