STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (3), a favor da derrubada da regra estabelecida pela reforma da previdência de 2019, que impunha uma idade mínima para aposentadoria especial de profissionais que trabalhavam em condições de exposição a agentes nocivos à saúde. Essa categoria inclui indivíduos como mergulhadores em plataformas de petróleo e trabalhadores em minas subterrâneas.

Com o julgamento, que resultou em um apertado placar de 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, que foi aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entendendo a Emenda

A referida emenda havia estabelecido uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais, desde que tivessem pelo menos 15 anos de contribuição. Para os que trabalharam por 20 anos em condições especiais, a idade mínima era de 58 anos, enquanto aqueles que completassem 25 anos na mesma situação precisariam ter 60 anos para se aposentar. Com a nova decisão do STF, os trabalhadores terão o direito de se aposentar apenas após cumprirem os requisitos mínimos de tempo de contribuição, sem a imposição da idade.

Voto do Relator

No julgamento, o voto que prevaleceu foi do ministro André Mendonça, que argumentou que a reforma previdenciária criou uma regra que não atende à proteção devida aos trabalhadores expostos a riscos. De acordo com Mendonça, a exigência de uma idade mínima para que esses trabalhadores possam se aposentar não é compatível com a Constituição, uma vez que pode forçá-los a permanecer em um ambiente prejudicial à saúde por mais tempo do que o necessário.

- Publicidade-

“A imposição de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, mesmo após anos de exposição a agentes nocivos, limita as opções do segurado, obrigando-o a continuar no mercado sob condições adversas”, ressaltou o ministro.

A Ação da CNTI

A demanda que resultou nesse julgamento chegou ao STF através de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que a exigência de uma idade mínima para aposentadoria configura uma injustiça, pois coloca em risco a saúde dos trabalhadores ao exigir que eles continuem expostos depois de terem adquirido o direito de se aposentar.

“A criação desse requisito etário faz com que o segurado tenha que permanecer em uma atividade de risco por um período adicional, mesmo após cumprir os requisitos de tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, enquanto espera alcançar a idade mínima exigida”, alertou a CNTI.

Divisão de Opiniões

Os votos favoráveis à anulação foram respaldados por outros ministros, entre eles, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Por outro lado, os ministros que opinaram contra essa decisão foram Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Essa decisão marca um momento significativo na proteção dos direitos envolvidos na aposentadoria de trabalhadores que atuam em condições de risco, ao mesmo tempo que reabre o debate sobre a reforma previdenciária e seus impactos na vida dos cidadãos brasileiros.

- Publicidade-

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhe esta notícia