Supremo determina apuração sobre conexões do caso Master em São Paulo

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que a Polícia Federal e a Comissão de Valores Imobiliários iniciem investigações a respeito de uma suposta ligação entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e as concessionárias responsáveis pela administração dos serviços funerários e cemitérios na capital paulista.

A determinação da mais alta corte do país foi emitida após a veiculação de reportagens jornalísticas que vieram a público trazendo detalhes sobre um encontro ocorrido em março de 2025 entre o ex-banqueiro e o ministro André Mendonça, que anteriormente atuava como relator do chamado caso Master no âmbito do tribunal.

Diante da repercussão dos fatos, o próprio ministro André Mendonça veio a público na semana passada para confirmar a realização da reunião com Daniel Vorcaro. Na ocasião, o magistrado esclareceu que o principal assunto tratado durante o encontro foi o andamento de uma ação judicial na qual a instituição financeira discutia, perante o Supremo Tribunal Federal, questões relativas a créditos de precatórios vinculados a fundos associados ao banco.

De acordo com os levantamentos jornalísticos que motivaram as novas diligências, os referidos fundos detêm participações societárias expressivas nas empresas que atualmente operam a prestação de serviços nos cemitérios municipais. O processo em questão teve início no ano de 2023 e, atualmente, encontra-se sob a relatoria oficial da presidência da corte suprema.

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Diretrizes da investigação determinada por Dino

Ao formalizar a ordem para a abertura das apurações, o ministro Flávio Dino pontuou de maneira categórica que o escopo das investigações deve se restringir exclusivamente à suposta relação comercial e societária entre a instituição financeira e as concessionárias que exploram o serviço funerário. Com isso, o magistrado vedou expressamente qualquer extensão das diligências que possa atingir o ministro André Mendonça sem que haja uma autorização prévia e formal do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Cumprindo os trâmites institucionais necessários para casos dessa natureza, o ministro encaminhou o teor de sua decisão diretamente ao presidente do STF, Edson Fachin. Cabe agora à presidência da corte avaliar e adotar as medidas que julgar pertinentes e cabíveis dentro do ordenamento jurídico vigente.

“Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo que possa atingir o ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao presidente do STF junto ao colegiado”, enfatizou Flávio Dino em sua decisão oficial.

O contexto da disputa sobre os cemitérios paulistanos

No âmbito do STF, o ministro Flávio Dino atua como relator de uma ação judicial ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), na qual a legenda questiona a legalidade e a razoabilidade dos valores cobrados pelas empresas privadas que assumiram a gestão dos cemitérios e serviços funerários no município de São Paulo.

A controvérsia jurídica ganhou contornos mais rígidos quando, em novembro de 2024, o ministro determinou cautelarmente que fossem cobrados dos cidadãos os mesmos valores praticados pelos serviços funerários no período anterior à transferência da gestão para a iniciativa privada.

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Para embasar o debate sobre o impacto financeiro para a população, dados levantados pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) revelam que, antes do processo de concessão à iniciativa privada, o pacote mais econômico de serviços funerários disponibilizado aos munícipes custava R$ 428,04.

Em contrapartida, após a efetivação da transferência das unidades funerárias para a administração de empresas privadas, a opção de pacote mais barata oferecida aos consumidores sofreu um reajuste expressivo, saltando para o valor de R$ 1.494,14, o que gerou forte contestação institucional e jurídica sobre a modicidade das tarifas aplicadas aos contribuintes.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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