O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (1°) a análise de uma representação formalizada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação questiona a veiculação de um material audiovisual gerado por recursos de inteligência artificial (IA) que simula o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A peça digital foi exibida publicamente durante o evento de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República no mês anterior.
A expectativa no âmbito da Justiça Eleitoral é de que os ministros estabeleçam diretrizes claras sobre o tema. O colegiado deve definir se o conteúdo exibido pelo Partido Liberal se enquadra na categoria de deep fake e quais penalidades ou providências devem ser aplicadas em situações análogas durante o período de campanha.
Defesa aponta que material não teve anuência de Jair Bolsonaro
Na projeção exibida, o avatar digital construído com a imagem e a voz simuladas do ex-presidente simula um pronunciamento no qual ele afirma estar privado de liberdade por uma determinação considerada por ele própria como arbitrária, além de apontar seu filho como herdeiro político. Logo após o protocolo da ação pelo Partido dos Trabalhadores, representantes legais de Jair Bolsonaro informaram que não houve autorização prévia para a utilização de tecnologias de inteligência artificial reproduzindo os traços e a voz do ex-mandatário no evento partidário.
A condução do processo referente à representação cabe ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que atua como relator da matéria.
O emprego de recursos que simulam rostos e vozes de maneira sintética, conhecidos como deep fake, enfrenta restrições severas estabelecidas pela legislação eleitoral. O tribunal determinou diretrizes específicas para o uso de inteligência artificial no pleito, com obrigações aplicáveis tanto a legendas partidárias quanto a postulantes a cargos eletivos.
As normativas em vigor impedem que plataformas e desenvolvedores de ferramentas tecnológicas ofereçam sugestões de escolha de candidatos aos eleitores mediante solicitações diretas. O objetivo da medida é mitigar a interferência de algoritmos automatizados na decisão final dos cidadãos nas urnas.
Ademais, a Justiça Eleitoral estabeleceu que as empresas detentoras de plataformas digitais podem ser responsabilizadas civil e administrativamente caso omitam-se na remoção de perfis falsos ou conteúdos inverídicos identificados na rede mundial de computadores.
Parceria estratégica firmada com o Google para o monitoramento de mídias sintéticas
Como desdobramento das discussões sobre a segurança digital do pleito, a corte eleitoral formalizou uma cooperação com a empresa Google. O objetivo da aliança é expandir, durante o calendário das eleições 2026, mecanismos tecnológicos voltados à detecção e sinalização de conteúdos audiovisuais produzidos de forma sintética que utilizem indevidamente a identidade de figuras públicas concorrentes.
A medida ocorre em um cenário de debates intensos sobre os limites legais e éticos impostos às campanhas no ambiente virtual. A presidência do tribunal tem buscado estreitar laços com corporações de tecnologia para conter a propagação de conteúdos manipulados, enquanto o plenário da corte prossegue na avaliação detalhada das normativas aplicáveis à inteligência artificial.
Fonte:: ric.com.br


