O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral realizada na internet pelo candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata).
Além de paralisar as ações de campanha digital, a decisão proferida pelo magistrado também ordenou a suspensão dos repasses financeiros provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato. Outro ponto da determinação impede que Wilson participe de debates eleitorais transmitidos por rádio, televisão e plataformas de podcasts.
A medida cautelar imposta pelo ministro permanecerá em vigor até que o plenário do TSE realize o julgamento definitivo do caso, definindo os rumos da situação jurídica do candidato no pleito.
Legislação eleitoral e prazos
Conforme estabelecido pela Lei das Eleições no Brasil, os partidos políticos, coligações e candidatos têm a obrigação legal de comunicar formalmente à Justiça Eleitoral todos os endereços eletrônicos que serão empregados nas estratégias de campanha digital. Essa exigência abrange páginas na web, blogs, sítios de mensagens instantâneas e perfis em redes sociais, devendo a informação ser prestada logo após a efetivação do registro da candidatura.
A norma tem como finalidade principal garantir a transparência e o equilíbrio na disputa, visto que, a partir da devida indicação oficial, essas páginas e perfis virtuais ficam impedidos de receber impulsionamentos irregulares ou recomendações geradas por algoritmos das plataformas de tecnologia.
Na fundamentação de sua decisão, o ministro Dias Toffoli apontou que a defesa e a assessoria jurídica do candidato registraram oito perfis em redes sociais apenas 17 dias após o prazo legal estabelecido para o requerimento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
Entendimento do TSE sobre o caso
Para o relator do processo, a ausência de comunicação tempestiva dos canais digitais no ato do registro gera uma assimetria que pode conferir vantagens indevidas e desequilibrar a lisura do processo eleitoral em favor do postulante ao cargo máximo do Executivo federal.
Em um trecho destacado da decisão monocrática, o ministro ressaltou a gravidade da irregularidade constatada durante a análise preliminar dos fatos:
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, pontuou Dias Toffoli em seu despacho oficial.
Posicionamento da defesa e próximos passos
Diante da repercussão da medida adotada pela Suprema Corte Eleitoral, a equipe de comunicação e estratégia da candidatura de Wilson Grassi manifestou-se publicamente por meio de nota oficial, informando que os advogados responsáveis irão interpor recursos judiciais para reverter a decisão monocrática no âmbito do próprio tribunal.
Na nota divulgada, a campanha lamentou o teor da determinação judicial, classificando-a como uma medida drástica para o andamento das atividades políticas do candidato:
“O veterinário Wilson Grassi lamenta a decisão desproporcional que, por decisão monocrática, determina a retirada do único recurso de campanha de que dispõe: a comunicação por meio da internet”, declarou a equipe de campanha na manifestação enviada aos veículos de comunicação.
A defesa jurídica do candidato aguarda a publicação formal de todos os trâmites processuais para apresentar os argumentos necessários e buscar a liberação tanto da propaganda digital quanto dos recursos financeiros do fundo partidário e da participação nos debates previstos no cronograma eleitoral.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


