O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal elaborem e apresentem à Suprema Corte uma matriz detalhada de responsabilidades voltada ao controle e à fiscalização das emendas parlamentares ao orçamento da União.
A determinação judicial ocorreu após uma análise minuciosa de relatórios reiterados enviados pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Polícia Federal (PF). Os documentos apresentados pelos órgãos de controle evidenciaram a recorrência de falhas e irregularidades na execução e no repasse dos recursos públicos oriundos de indicações parlamentares.
Diante do cenário exposto pelas instituições de fiscalização, a decisão estipula que as duas Casas legislativas prestem esclarecimentos formais ao STF sobre as regras e os procedimentos adotados nas indicações de verbas. O documento exigido pelo tribunal deve conter explicitamente uma proposta estruturada de matriz de responsabilidades, identificando com clareza todos os agentes públicos e privados envolvidos em cada uma das etapas do ciclo de pagamento e liberação das emendas.
Além de mapear os órgãos técnicos e executivos, o ministro destacou que o planejamento de responsabilidade precisa abranger também a atuação e o grau de responsabilização do próprio parlamentar que figura como autor da emenda individual. Para a Suprema Corte, a discussão em torno da gestão desses recursos extrapola o campo da discricionariedade política, tocando diretamente em preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Critérios constitucionais e o uso do dinheiro público
Em sua fundamentação jurídica, o ministro Flávio Dino enfatizou que a aplicação de verbas públicas deve obediência estrita aos princípios e critérios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, integrando o devido processo orçamentário do Estado brasileiro.
“Emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário. Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma emenda Pix não é o mesmo que passar um Pix para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, pontuou o magistrado em sua decisão.
Além de intimar o Poder Legislativo, o ministro estabeleceu prazos específicos para que a Presidência da República, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), bem como a Procuradoria-Geral da República (PGR), se manifestem oficialmente sobre o andamento e os desdobramentos do processo no âmbito da Suprema Corte.
Histórico do impasse sobre as emendas
As discussões jurídicas e os impasses políticos envolvendo a liberação de recursos por meio de emendas parlamentares ganharam força em dezembro de 2022. Naquela ocasião, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade das chamadas emendas de relator, identificadas pelas siglas RP8 e RP9. Para se adequar à decisão da Justiça, o Congresso Nacional aprovou uma resolução interna com o objetivo de reformular os critérios de distribuição e transparência no repasse das verbas.
Apesar das modificações implementadas pelo Legislativo, o partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação original que questionou o modelo de distribuição de recursos, acionou novamente a Corte para argumentar que a decisão do STF continuava a ser descumprida na prática.
Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, que atuava como relatora originária da matéria, a condução do caso passou para as mãos do ministro Flávio Dino, que intensificou as cobranças por transparência e responsabilização na gestão do orçamento impositivo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


