As universidades federais de todo o país têm prazo até este sábado (1º/8) para formalizar o pedido de implantação de cuidotecas em suas dependências acadêmicas. O objetivo principal dessa iniciativa é disponibilizar espaços de acolhimento gratuito voltados para o atendimento de crianças com idades entre 3 e 12 anos durante o período noturno.
Por meio da Chamada Estratégica UniCuidotecas, o governo federal pretende selecionar até 50 instituições de ensino superior federais para receber os novos ambientes de cuidado infantil. A medida busca atender a uma demanda histórica da comunidade acadêmica, facilitando a permanência e o êxito de pais e responsáveis nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O suporte oferecido pelas cuidotecas é direcionado especificamente aos filhos de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos em educação e trabalhadores terceirizados que exercem atividades laborais ou acadêmicas no campus durante a noite. Além disso, a normativa prevê que os espaços possam funcionar em finais de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares, conforme a necessidade de cada instituição.
A criação desses locais seguros e protegidos visa garantir que as crianças fiquem em um ambiente adequado enquanto os responsáveis cumprem suas jornadas de estudo ou trabalho. O impacto social da medida recai principalmente sobre as mulheres, que historicamente acumulam a maior parte das responsabilidades familiares ligadas ao cuidado dos filhos.
A formulação e execução da política pública são frutos de uma articulação conjunta entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A ação está alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Cuidados, programa do governo federal voltado para a valorização e a estruturação de uma rede de suporte no país.
Como funcionam as inscrições e os critérios de seleção
Para participar do edital, as universidades interessadas devem enviar as propostas de forma exclusivamente digital. O envio da documentação precisa ser feito por meio do endereço eletrônico cgext.dda.sesu@mec.gov.br dentro do prazo estabelecido.
As instituições que possuem mais de um campus em sua estrutura organizacional devem observar regras específicas de submissão. No momento da inscrição, é obrigatório indicar apenas um local prioritário para a instalação da cuidoteca, justificando a escolha com base na maior demanda identificada pela unidade.
A validação da candidatura exige o envio de um conjunto documental robusto. Entre os itens obrigatórios estão o plano de trabalho preenchido, o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Reitoria, plantas arquitetônicas detalhadas e registros fotográficos do espaço físico pretendido. Também devem ser anexadas declarações oficiais emitidas por pró-reitorias ou departamentos equivalentes, contendo o quantitativo exato de estudantes e servidores que atuam no período noturno.
Cada unidade selecionada terá capacidade operacional para atender simultaneamente até 40 crianças, garantindo um ambiente controlado, humanizado e com a devida supervisão profissional.
Repasse de recursos e estruturação dos espaços
As universidades federais contempladas na Chamada Estratégica receberão repasses financeiros federais destinados tanto à implantação física do espaço quanto ao custeio de suas atividades operacionais pelo período inicial de 12 meses. Como contrapartida institucional, a universidade escolhida deve ceder uma área física apropriada e segura para abrigar a cuidoteca.
O montante financeiro disponibilizado pelo governo poderá ser aplicado em diversas frentes necessárias para o funcionamento adequado do local. Entre as despesas permitidas estão a compra de mobiliário infantil específico, instalação de equipamentos voltados à acessibilidade e à segurança, aquisição de materiais lúdicos e pedagógicos, e a contratação de equipes multidisciplinares — incluindo coordenadores, pedagogos e agentes de cuidados.
Além disso, os recursos cobrem gastos essenciais com alimentação das crianças atendidas, serviços de limpeza e manutenção predial contínua. O edital estabelece, no entanto, que a verba repassada não pode ser utilizada para a realização de obras civis ou reformas estruturais de grande porte nos campi.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


