STF confirma novas regras para responsabilização de big techs por conteúdos ilegais

Marcelo Borges
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Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial nesta quarta-feira (17), definindo a tese final no julgamento dos recursos apresentados contra a ampliação da responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia (big techs) por conteúdos considerados ilegais. A decisão do STF estabeleceu diretrizes que devem orientar os processos que tramitem no Judiciário em todo o Brasil e reforça a posição da Corte, que em junho do ano anterior já havia reconhecido a responsabilidade dessas plataformas por postagens ilegais feitas por seus usuários.

Desdobramentos do Julgamento

Na semana passada, o julgamento dos recursos foi finalizado, mas a definição da tese que embasará a responsabilização civil das big techs ficou pendente para a sessão de hoje. O STF reafirmou que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos gerados por terceiros, que envolvem crimes ou atos ilícitos.

Com isso, a tese do STF afirma: “O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”.

Prazos e Medidas a Serem Implementadas

O Supremo Tribunal Federal também fixou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as novas medidas exigidas pela Corte, que visam aumentar a responsabilidade civil das empresas em relação a conteúdos ilegais. Entre as obrigações, as empresas devem impedir o acesso de usuários a vídeos relacionados a exploração e abuso sexual, violência física, bem como conteúdos que induzam a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas serão obrigadas a manter um representante legal no Brasil, que será responsável por receber intimações da Justiça.

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Com o desfecho do processo que discutiu as responsabilidades das big techs, os ministros do STF determinaram que não cabem mais questionamentos sobre o assunto, selando uma nova fase na abordagem da responsabilidade civil das tecnologias digitais no Brasil.

Entendimento e Contexto Histórico

É importante destacar que, em junho do ano passado, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que havia sido criado para regular os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. O artigo em questão previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários caso uma ordem judicial fosse ignorada, o que limitava a responsabilização das empresas por diversos tipos de conteúdos nocivos e ilegais, incluindo postagens antidemocráticas e discursos de ódio.

Após a decisão do STF, as big techs não poderiam mais alegar imunidade em casos de conteúdos que violassem leis brasileiras, incluindo ofensas, discursos de ódio e outros tipos de postagens criminosas.

A redação final da tese determina que o Artigo 19 não oferece proteção aos direitos fundamentais e à democracia, indicando que, enquanto não houver uma nova legislação específica, as plataformas digitais estarão sujeitas à responsabilização civil por postagens de usuários.

Conteúdos que Devem Ser Removidos

A decisão do STF também determina que as plataformas devem agir prontamente para remover conteúdos ilegais assim que forem notificados extrajudicialmente. Os tipos de conteúdo que as big techs são obrigadas a eliminar incluem:

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  • Atos antidemocráticos;
  • Conteúdos relacionados ao terrorismo;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação com base em raça, religião e identidade de gênero, incluindo condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que promovem ódio dirigido a mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento dessas diretrizes, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados por usuários a terceiros, enfatizando uma nova era de responsabilidade e prestação de contas no ambiente digital.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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