STF rejeita alteração na decisão sobre a revisão da vida toda das aposentadorias

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter a decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias atribuídas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento virtual aconteceu em razão de um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111 e terá sua votação finalizada na próxima sexta-feira (19).

Até o momento, foram registrados sete votos contrários aos embargos de declaração interpostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A CNTM argumentou que a revisão da vida toda deveria ser aplicada aos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data em que o STF alterou seu entendimento anterior e vetou a revisão.

Previamente a essa decisão, uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia assegurado aos aposentados o direito à revisão de suas aposentadorias.

Detalhes sobre os votos

Durante a análise do recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o pedido visa reabrir uma discussão que já foi amplamente abordada anteriormente. “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Levando em conta que a questão já foi amplamente debatida por este Tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento”, declarou o ministro.

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O voto de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto favorável à revisão, defendendo que o direito à revisão deveria ser reconhecido para processos protocolados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando foi publicada a decisão do STF na ADI 2.111.

Contexto da mudança de entendimento

Em março de 2024, o STF revisou sua decisão anterior e tornou sem efeito a autorização para a revisão da vida toda das aposentadorias. Essa reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Com um placar apertado de 6 a 5, os ministros decidiram que os aposentados não teriam o direito de optar pela regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios.

A mudança de entendimento aconteceu porque o STF estava apreciando uma ação específica e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que anteriormente havia garantido o direito à revisão dos aposentados. Em 2022, com uma composição diferente do plenário, o STF havia reconhecido a possibilidade de revisão da vida toda, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas durante a sua vida laboral.

De acordo com a decisão anterior, o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que proporcionasse o maior valor de benefício mensal, sendo a responsabilidade da avaliação de qual cálculo aumentaria ou não o valor do benefício do aposentado. O Tribunal considerou que a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999 poderia ser desconsiderada caso fosse prejudicial ao segurado. Dessa forma, os aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios, uma vez que essas contribuições deixaram de ser computadas após a reforma de 1999, cujas regras de transição excluíam os pagamentos anteriores ao início do Plano Real.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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